Juiz do interior de SP proíbe menores de idade em protesto no próximo domingo

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São José do Rio Preto – O Juizado da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto proibiu a participação de menores de 18 anos nos protestos contra o governo marcados para domingo, 15, na cidade. Os menores só poderão se aproximar ou participar dos atos se estiverem acompanhados pelos pais ou pelos responsáveis legais. A decisão, do juiz Evandro Pelarin, atende a pedido do Comando da Polícia Militar, que se manifestou preocupada com a segurança dos menores em caso de distúrbios.

A decisão de Pelarin atende representação feita ao Juizado pelo comandante da PM em Rio Preto, coronel Rogério Xavier, solicitando a proibição da “aproximação e presença de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas manifestações anunciadas para dia 15 de março”. Dois atos de protestos foram marcados para a manhã de domingo na cidade.  

O objetivo, segundo Xavier, é “proporcionar e assegurar a proteção física e emocional dos menores”, diante de possíveis distúrbios que podem ocorrer nos dois eventos. Segundo o comandante, “historicamente as manifestações dessa ordem, com considerável frequência, foram marcadas por vandalismo. Balbúrdias e correrias generalizadas” e que “na intenção de estabelecer a ordem pública, a PM é obrigada a usar munição química, dispersantes e elastômeros”. Durante a ação, segundo a PM, fica difícil de identificar quem é maior ou menor de 18 anos.

A estratégia da PM, segundo o comandante, é fiscalizar veículos e ônibus que estejam conduzindo menores aos pontos de concentração dos manifestantes e caso o menor esteja desacompanhado, será convencido a retornar para casa.

A representação recebeu parecer favorável do Ministério Público que lembrou que atos de manifestações podem ser desvirtuados por pessoas que querem transgredir a lei e se “aproveitam do movimento para praticar atos infracionais e promover quebra-quebras e outras violações de direitos”.

Para embasar a proibição, Pelarin citou o artigo 227 da Constituição Federal, em que o Estado é obrigado a assegurar a proteção da criança e do adolescente, e diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), entre eles o 5°, que diz que nenhuma criança será objeto de negligência e violência, entre outras agressões. “É certo que muitos destes jovens, em grupo, sem a presença de pais podem ser facilmente cooptados por adultos ou por uma multidão para subverter a ordem, quando então para a sua restauração a força poderá ser utilizada, lógico de forma moderada, mas de difícil resolutividade em face da multidão que se forma em tal evento”, diz o juiz em seu despacho. “Outrossim, muitos pais sequer sabem o que seus filhos farão no dia em questão, não se responsabilizam por eles e poderão sofrer sérias perdas, caso venha a ocorrer tumultos, o que enseja a necessidade de ser determinada medidas pelo Poder Judiciário”, completa.

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