Membro do diretório do PDT de Cuiabá, Aluisio Leite, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao senador Pedro Taques, do mesmo partido. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (07) pelo juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Cível de Cuiabá.
Em maio deste ano, Leite afirmou à veículos de imprensa, entre eles o , que foi procurado pela militante Paola Reis, ligada ao senador Pedro Taques, para receber uma oferta de dinheiro que seria entregue desde que ele provocasse a renúncia de 17 dos 33 membros do diretório municipal.
"Ela [Paola] me ligou na sexta-feira passada pedindo para comparecer no escritório do Pedro Taques, na avenida do CPA (Edifício América Business Center). Chegando lá, me perguntou quanto eu queria receber para renunciar ao partido e influenciar outros a tomar a mesma medida. Cada um levaria R$ 5 mil e ainda me ofereceram emprego no gabinete do senador. Achei um absurdo, por isso, recusei", afirmou o pedetista, à época.
Segundo Leite, a renúncia de 51% dos titulares levaria a uma dissolução automática do diretório de Cuiabá, cabendo ao presidente da comissão provisória estadual, Pedro Taques, indicar novos integrantes.
Taques disse, também na ocasião: "É fácil falar o que quer na democracia, mas quem fala o quer, às vezes vai ouvir o que não quer. A liberdade de expressão e pensamento existe, mas rima com responsabilidade cível, criminal e política. O estatuto do PDT não permite que as pessoas fiquem com briguinhas pela imprensa. Nunca fiz nada disso porque respeito o estatuto do PDT", afirmou.
À revelia
O membro do PDT foi condenado por danos moras à revelia, ou seja, não apresentou defesa na data estipulada pela Justiça.
"O Reclamado apesar de devidamente citado e intimado não compareceu a audiência de conciliação tampouco justificou sua ausência, razão pela qual, decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95", disse Yale em sua sentença.
O juiz argumentou que "a análise da responsabilidade civil por atos ilícitos praticados envolve a apuração de quatro elementos: uma conduta, um resultado danoso, um nexo de causalidade entre aquela ação ou omissão e o dano dela resultante e, por fim, um elemento subjetivo que permeie a conduta do agente, a culpa".
Yale Mendes também ponderou, na sentença, que a liberdade de expressão tem sede constitucional.
"Entretanto, essa liberdade deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia, hipótese em que o exercício regular de um direito converte-se em abuso de direito", acentuou.
Em sua decisão, Sabo Mendes determina o prazo de 15 dias para o pagamento dos R$ 15 mil. "Do contrário, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%", decidiu.