Irritado, ex inventa que fez filme pornô com a namorada por 80 mil dólares

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Keka Werneck/GD


Reprodução/Gazeta Digital

Ex-namorado irritado e com problemas psiquiátricos registrou boletim de ocorrência na tarde desta segunda-feira (5), por volta das 15h11, em Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), contra M.A., 30, alegando que eles tinham feito um filme pornográfico, junto com uma amiga em comum, para uma produtora do Rio de Janeiro, e que, agora, depois disso, a ex estaria o perseguindo, para saber do cachê de 80 mil dólares.

No boletim de ocorrência, J.F.C.S., 37, conta que namorou M. por 8 meses. Uma conhecida dele, do Rio, ofereceu para fazerem um filme pornô e aceitaram, convidando ainda uma amiga. As cenas teriam sido filmadas, de acordo com J., em um hotel em Cuiabá, próximo à rodoviária da Capital, e supostamente encaminhadas à produtora. Diz ainda que as cenas foram encaminhadas também para o exterior.

Passado algum tempo, segundo J., a ex disse que estava grávida, porém foi se distanciando dele alegando que não tem condições de criar o filho. Em seguida, disse que soube que a ex estava mentindo e na verdade não estava grávida, chegando a usar barriga falsa.

Ele reclama que, após 3 meses, ela começou a persegui-lo, dizendo que ele “armou contra ela em relação ao vídeo” e, mesmo ele dizendo que não receberam nada, ela insiste em querer saber quem recebeu então pelo trabalho “pornô”.

O denunciante diz ainda que está sendo ameaçado de morte pela ex.

Gazeta Digital entrou em contato com M. para questioná-la sobre as acusações e ela disse que é tudo mentira, que o ex toma remédio controlado, de nome Gardenal, que não teve filme algum e que ela não tem mais nada a dizer sobre o registro do falso crime.

Já J. também confirmou que é tudo mentira e que registrou ocorrência porque estava irritado.

Questionado sobre o motivo da irritação, se era por estar insatisfeito com o término do namoro, disse que não teria por que dar satisfações da vida dele.

No entanto, a comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

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