Apenas nas últimas 24 horas, 1,1 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Se você também não enviou a sua declaração é bom se apressar para não correr o risco de pagar uma multa de, pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso.
Entre as dúvidas que impedem os contribuintes de enviar a declaração estão os imóveis financiados ou em construção. A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, explica que os bens imóveis são declarados pelo custo de aquisição e deverá permanecer o mesmo valor até o momento da venda, independentemente de sua valorização.
A internauta Analucia Marra quer saber como deve declarar a construção de uma casa. O especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), explica que o imóvel deve constar na ficha “Bens e Direitos” no código 16.
— O contribuinte deve informar o valor efetivamente gasto em 2013 e precisa manter a documentação comprobatória à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
Construção não declarada antes
O internauta Mitsuo Sugimoto conta que tem um lote declarado no IR e construiu uma casa durante dois anos, mas não declarou a construção nas declarações anteriores. Ele pergunta como preencher o documento neste ano, já que terminou a construção no ano passado.
De acordo com Silva, é recomendável fazer a retificação das declarações anteriores para fazer constar referida construção, informando como valor o efetivamente pago naquele ano. E na declaração deste ano, na ficha “Bens e Direitos”, coluna “Situação em 31/12/2013” deverá constar o valor correspondente à soma do valor constante da declaração retificada somado aos valores efetivamente pagos em 2013.
Imóvel vendido em 2013
A internauta Nadir de Moura Suzano pergunta como declarar um imóvel que foi vendido no ano passado e não faz mais parte dos seus bens. Segundo Silva, basta deixar em branco (com valor zero), a coluna “Situação em 31/12/2013” na ficha “Bens e Direitos”.
— Por ocasião da venda de imóvel, o contribuinte deve apurar o ganho de capital por meio do GCAP, programa para apuração do ganho de capital disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil. Após o preenchimento do GCAP, os respectivos dados poderão ser exportados para a Declaração de Ajuste Anual.
Isento
A internauta Rosângela Meneghim afirma que comprou dois imóveis há quatro anos, mas apenas neste ano atingiu o mínimo para declaração do Imposto de Renda. Ou seja, no ano da aquisição e nos anos seguintes ela era isenta.
— Devo declarar estes imóveis este ano? Haverá consequências se eu não fizer a declaração destes imóveis?
O especialista tributário explica que os imóveis devem ser declarados e que, na hipótese de vender um bem que não esteja declarado, a tributação recairá sobre o valor total da venda, não sendo admitida a dedução do custo de aquisição. Por outro lado, caso o bem conste na declaração, a tributação recairá sobre o valor da venda diminuído do valor constante da declaração.