IPVA finais 2 e 3 com desconto de 3% vai até o dia 22 de fevereiro

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Vence na próxima quarta-feira (22.02) o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012, em cota única, com desconto de 3%, para veículos com placas finais 2 e 3. 
 
De 23 a 29 de fevereiro, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 29 de fevereiro. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas). Quem pagou o IPVA finais 2 e 3 à vista, até o dia 10 de janeiro, teve desconto de 5%.
 
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do imposto, pode ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT). Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.
 
Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja sua modalidade ou exercício de referência, podem ser efetuados mediante a apresentação do DAR nas Casas Lotéricas e agências ou nos postos de atendimento das instituições financeiras a seguir: Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco (e correspondente bancário), Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco e Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste (Primacredi). O veículo em atraso do IPVA não pode ser licenciado.
 
PARCELAMENTO DE ANOS ANTERIORES
 
A Sefaz está oportunizando aos contribuintes em atraso no pagamento do IPVA de exercícios anteriores a 2012 possibilidades imperdíveis de regularização dos débitos. Quem possui débitos do imposto relativos aos exercícios de 2007 a 2010, pode parcelar os valores em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (equivalentes a R$ 92,54, no mês de janeiro de 2012). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
 
Para usufruir do parcelamento e do desconto, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz, minibanner “Parcelamento IPVA” (lateral direita da página) e digitar as informações do veículo. O sistema faz automaticamente o cálculo da redução do valor a ser recolhido. Após a solicitação do parcelamento via Funeds, o contribuinte que atrasar o pagamento das parcelas ficará excluído do benefício. Com isso, o IPVA automaticamente será recalculado para o valor integral, com os devidos acréscimos legais. 
 
Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011, o valor pode ser parcelado em até seis vezes, sem desconto. Nesse caso, o benefício deve ser solicitado também no portal da Sefaz, mas no menu “IPVA” (lateral esquerda da página), “Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos”. 

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EPISÓDIO 1

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