Henry deve perder mandato automaticamente

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O deputado federal Pedro Henry (PP), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão, deve perder o mandato automaticamente, conforme entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa.

Para o ministro, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) participaram de “grave crime de corrupção passiva quando se encontravam no exercício de cargo parlamentar”. A decisão do Supremo é definitiva e não precisará, no caso dos parlamentares, passar pela deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, segundo o relator, os deputados devem perder o mandato após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

O ministro Joaquim Barbosa concluiu seu voto decretando a perda do mandato dos parlamentares e lembrou que o ministro Cezar Peluso também manifestou, antes de se aposentar, posição favorável à cassação automática.

O mesmo entendimento vale para o ex-deputado José Borba, que hoje é prefeito de Jandaia do Sul (PR). Ele foi condenado a dois anos e seis meses de cadeia, mas teve a pena substituída por medida alternativa e teve os direitos suspensos. Por isso, de acordo com Barbosa, uma vez concluído o julgamento, Borba deve deixar a prefeitura.

Henry foi condenado pelo pleno do STF a 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil, o equivalente a 370 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso Nacional à gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando era líder do PP na Câmara Federal, no escândalo que ficou conhecido como Mensalão. A pena será cumprida em regime semi-aberto, quando o condenado pode deixar o estabelecimento para trabalhar.

Por corrupção passiva, a pena de Henry é de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 360 mil, o equivalente a 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos). Já para o crime de lavagem de dinheiro, o parlamentar deve cumprir 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 572 mil, o equivalente a 220 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 260 vigente à época dos fatos).

Trajetória de Henry

Pedro Henry respondeu a dois processos no Conselho de Ética da Câmara, em 2005 e 2006. Como líder do PP, ele foi acusado por Roberto Jefferson de receber o mensalão. O relator de seu processo, Orlando Fantazzini (PSOL-SP) pediu a cassação, mas seu parecer foi derrotado. O arquivamento de seu caso foi confirmado pelo plenário da Câmara por 255 a 176 votos.

Um ano depois, Henry voltou a ser julgado no conselho, dessa vez envolvido no esquema dos sanguessugas. O relator, Mussa Demes (DEM-PI), foi contra a perda do mandato do colega. Henry foi salvo ainda por um petista, o deputado Eduardo Valverde (RO), que se absteve, mas criou o impasse da não obtenção da maioria de votos. Valverde recuou e votou pela absolvição de Henry. Em seguida, o parecer pelo arquivamento foi aprovado. Por falta de tempo, já no final da legislatura, esse caso nem foi apreciado no plenário.

Recentemente, Henry foi julgado por participação no escândalo do mensalão. Foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e terá que cumprir pena de 7 anos e 2 meses de prisão

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