HC NEGADO Relator destaca falta de ‘princípios morais’ de Fábio Frigeri

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Os desembargadores Rodon Bassil Dower Filho (relator) e Alberto Ferreira de Souza negaram habeas corpus ao ex-servidor comissionado da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Fábio Frigeri, e mantiveram a prisão preventiva do réu preso na Operação Rêmora deflagrada pelo Grupo de Atuação especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 3 de maio para desarticular um esquema de fraudes em licitação de obras de escolas envolvendo R$ 56 milhões.

Por sua vez, o desembargador Pedro Sakamoto pediu vista adiando a conclusão do julgamento para a próxima semana, mas o voto dele não altera o resultado caso decida conceder a liberdade ao ex-servidor que já acumula derrota também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O mérito do habeas corpus de Frigeri, cuja liminar foi negada no dia 5 de maio por Sakamoto na condição de relator plantonista e ratificada por Rondon Bassil, começou a ser julgado nesta quarta-feira (22) na sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Fábio Frigeri ocupava cargo comissionado na Seduc com salário de 9,3 mil e era assessor direto do então secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB) que também foi exonerado do cargo um dia depois da Operação Rêmora. As investigações do Gaeco apontaram que Frigeri, dentro da organização criminosa, integrava o núcleo dos agentes públicos que tinha outros 2 funcionários públicos da Seduc.

Conforme as investigações do Gaeco, as fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 envolvendo pelo menos 23 obras de construção ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado, cujo valor total ultrapassa o montante de R$ 56 milhões.

Na sessão desta quarta-feira, o advogado Artur Barros Freitas Osti fez a sustentação oral e alegou que seu cliente nunca respondeu a qualquer outra ação judicial e é pessoa recém chegada na administração publica. Destacou que Frigeri não e exerce mais qualquer cargo público e não poderá prejudicar as investigações até porque a denúncia contra ele já foi recebida pela Justiça. Pediu que os desembargadores concedessem o habeas corpus em favor do maior bem que Frigeri possui que é a vida para que ele possa desfrutar dela junto de seus familiares.

Falta de princípios morais

Em seu voto, o relator Rodon Bassil Dower Filho desconsiderou todos os argumentos da defesa afirmando não haver o que se falar em falta de provas ou ausência de autoria delitiva em relação ao réu. Destacou a gravidade das acusações contra Frigeri apontado como membro de uma organização criminosa com objetivo de obter direta ou indiretamente vantagens indevidas.

Argumentou que a ação criminosa durou por um considerável período de tempo ao longo de 2015 até a prisão de Fábio Frigeri em maio deste ano, verificando, segundo o desembargador, “uma criminalidade habitual praticada” sendo necessária a manutenção da prisão para interromper a atuação do réu em práticas delitivas.

Para o relator, ainda que tenha sido exonerado do cargo público que ocupava quando cometeu os cries, tal fato não é é garantia de Frigeri cessará as práticas criminosas. “Diante da rotina criminosa demonstrada nos autos e a falta de qualquer princípio moral do paciente no exercicio do cargo público”, segundo o relator, ele tinha obrigação e de zelar pelos princípios da moralidade na coisa pública. Bassil ressaltou que ele fez o oposto e “agiu sem ética” para beneficiar a si próprio e outros membros do bando. “Não é de se duvidar que irá reiterar na prática de ações criminosas”, destacou.

Bassil citou que o empresário Giovani Belatto Guizardi, dono da Construtora Dinamo, não era servidor público e mesmo assim atuou na organização criminosa. Guizarid é acusado de ser o arrecadador de propinas dos demais envolvidos no esquema de fraude e direcionamento de licitações. “Não é a simples exoneração dele que o afastará da prática de crimes. Não se sabe a extensão da associação quantas pessoas ela atinge ou quais crimes engloba”, sustentou o relator reafirmando a necessidade de garantir a continuidade das investigações.

Em seu voto, o relator citou trecho do parecer do Ministério Público, contrário ao pedido de liberdade, onde é destacada a periculosidade de Fábio Frigeri e dos demais réus que desviavam dinheiro justamente da educação uma área que tem professores com baixos salários e escolas em péssimas condições estruturais.

“A gravidade intelectual dos crimes não reside nas ações não violentas, mas no grau de imoralidade dos agentes sem freio inibitório que parecem não medir a consequência dos seus atos” fazendo perpetrar a continuidade da miséria e pobreza que atinge milhares de pessoas prejudicadas pela prática de corrupção envolvendo desvio de recursos públicos. Por fim, o relator também negou a aplicação de medidas cautelares por entender que elas não seriam capazes de impedir a continuidade das práticas criminosas por parte de Frigeri.

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