HC de Silval tem como relator o ministro Fachin

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 A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) protocolou pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de relaxar a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O habeas corpus será analisado pelo ministro Edson Fachin, que assumiu uma cadeira no STF em junho. Ele é o substituto do ex-presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. A distribuição do pedido ocorreu na manhã desta sexta-feira.

A expectativa dos advogados é de que uma decisão ocorra ainda nesta sexta-feira.

Relembre o caso

O peemedebista está preso há 8 dias sob acusação de chefiar um esquema de corrupção consistente na cobrança de propina de empresários para garantir a continuidade de incentivos fiscais. Os advogados recorreram ao Supremo porque pedidos semelhantes já foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa mantém os mesmos argumentos já expostos perante o TJ e STJ de que a prisão preventiva foi desnecessária e configura constrangimento ilegal pois não haveria provas da participação do ex-governador no esquema de corrupção investigado na Operação Sodoma.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso o pedido de liminar em habeas corpus foi negado pelo relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza no dia 18 deste mês. Destacou entre vários motivos, a delação premiada do empresário João Batista Rosa, dono do Grupo Tractor Parts e presidente da CDL Cuiabá, que pagou R$ 2,6 milhões de propina entre 2011 e 2014 ao grupo de Silval Barbosa. Disse que tal fato mostra a atuação do grupo em práticas extorsivas.

Sem aguardar o julgamento do mérito, os advogados recorreram ao STJ, mas o ministro relator do caso, Ericson Maranho também negou o pedido de liminar nesta quinta-feira (24). Ele destacou que a defesa pulou etapas, ou seja, não aguardou o mérito do HC ser apreciado pela 2ª Câmara Criminal do TJMT e indeferiu o pedido de liminar. 
 

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EPISÓDIO 1

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