GD
O ex-secretário de Estado, Marcel Souza de Cursi, teve pedido de habeas corpus negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alberto Ferreira de Souza.
A decisão é desta segunda-feira (6). Cursi está preso desde de setembro de 2015 no Centro de Custódia da Capital (CCC), em razão da Operação Sodoma.
Ele é investigado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por suposta prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, que ocorreram durante o governo de Silval Barbosa (PMDB).
A defesa alegou que Marcel teria direito a liberação já que estaria passando por constrangimento ilegal em razão da prisão preventiva.
Ainda há a alegação de que houve modificação substancial nas acusações em função dos acordos de colaboração premiada.
Em sua decisão, o magistrado explica que o questionamento sobre os acordos de delação não podem ser analisados neste momento.
Mas no despacho, concede prazo de 5 dias para o juízo encaminhar “cópia integral dos acordos de colaboração premiada efetivados, da peça acusatória e do seu possível aditamento, bem como de outros documentos que se mostrarem essenciais ao deslinde do caso em apreço”.
Nesta quarta-feira (8), a 2ª Câmara Criminal julgará o mérito do habeas corpus solicitado por Marcel.