Governador veta dois Projetos de Lei aprovados pela Assembleia

Data:

Compartilhar:

GD


A edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado traz dois vetos totais do governador Pedro Taques (PDT) a projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). O primeiro deles, PL nº 319/2013, visa isentar as pessoas consideradas agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, do pagamento junto aos cartórios extrajudiciais, das taxas relativas a efetivação de financiamento e crédito rural. O segundo, PL nº 19/2014, dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas em Mato Grosso.

Entre os objetivos da primeira matéria, estava fixar os valores relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e instituir o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN). A matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014.

Segundo o veto assinado pelo governador, a concessão de benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além da demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, é preciso comprovar que a lei não afetará as metas de resultados fiscais e deve ainda estar acompanhada de medidas de compensação para os próximos exercícios. 
De acordo com o art. 236, 1º, da Constituição Federal, e com os arts. 37 e 38 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, a fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro extrajudicial compete ao Poder Judiciário Estadual e parte dos valores arrecadados é destinada ao Tribunal de Justiça.

Já o segundo Projeto de Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso. O texto foi aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2014.

A proposição também traz dispositivo que autoriza os particulares que apresentaram os estudos e projetos a participarem da licitação e, ainda, estabelece atribuição à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para “coordenar a elaboração dos estudos técnicos”.

O argumento do veto é de que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades e para todas as Unidades Federativas, conforme previsto no art. 22, XXVII, da Constituição Federal. Ao Estado cabe apenas a competência suplementar.

No veto, Taques afirma ainda que ao criar novas atribuições para a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, transformada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, o Projeto de Lei avança sobre matéria reservada à competência do Chefe do Poder Executivo Estadual.  (Com Assessoria) 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

Com selo diamante, Nova Santa Helena fortalece vacinação com novo veículo

O município de Nova Santa Helena alcançou um importante reconhecimento na área da saúde ao conquistar o selo...

Nova Santa Helena conquista novos ônibus escolares e reforça transporte para estudantes da zona rural

A educação de Nova Santa Helena acaba de ganhar um importante reforço. Dois novos ônibus escolares passam a...