O suplente Neri Geller e a direção nacional do PP ingressaram com mandado de segurança, com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cadeira de deputado federal, hoje ocupada pelo primeiro-suplente, empresário Roberto Dorner, que voltou ao posto no lugar do titular Pedro Henry, secretário estadual de Saúde. Como Dorner mudou de sigla, do PP para o PSD, os autores da medida entendem que houve infrigência à regra pró-fidelidade e, por isso, Dorner deve perder a vaga para Geller, que é da mesma coligação Mato Grosso Progressista e que continua filiado ao PP.
No pleito de 2010, Neri Geller teve 45.196 votos. Ficou na segunda suplência da aliança proporcional, composta por seis partidos (PP, PRB, PTN, PRP, PHS e PTC). Geller ficou atrás apenas de Dorner. Da coligação foram reeleitos Pedro Henry, com 81.454 votos, e Eliene Lima, com 66.482 votos. Em outubro de 2011, Roberto Dorner migrou para o PSD junto com outras lideranças, captaneadas pelo presidente da Assembleia, deputado José Riva.
Geller decidiu, então, formular consulta ao presidente da Câmara dos Deputados, questionando qual seria a ordem de suplência em caso de nova licença de Henry ou de Eliene. Ou seja, ele pretendeu saber quem seria convocado como primeiro suplente pelo PP, levando-se em conta que Dorner, pecuarista e empresário da comunicação em Sinop, não é mais filiado à sigla pela qual concorreu em 2010. O presidente da Mesa Diretora respondeu que não haveria qualquer alteração na lista de suplência. Nesse caso, apesar de não ser filiado ao PP, Roberto Dorner seria convocado e empossado, em caso de licença dos titulares, como se fosse o primeiro suplente do PP. Isso, de fato, deve ocorrer, pois Henry já saiu de licença e desde esta segunda voltou a responder como secretário do governo Silval Barbosa.
Segundo o mandado de segurança, a concessão de segurança preventiva é necessária tendo em vista a nomeação de Pedro Henry como secretário de Saúde, “de modo que é iminente o chamamento do primeiro suplente da coligação". Os autores sustentam que Dorner, por não ser mais filiado ao PP, não poderia permanecer na condição de suplente da agremiação por força do entendimento do Supremo de que o mandato e os votos dados nas eleições proporcionais pertencem à legenda. Também em razão de pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que não se aplica ao suplente a Resolução 22.610, em vigor desde 2007, uma vez que suplente não é mandatário.
Mencionaram, ainda, como fundamento, o artigo 21, caput, e parágrafo único da Lei 9.096/95 e o artigo 112, inciso I, do Código Eleitoral. “Da mesma forma, a Carta Constitucional de 1988, a Lei das Eleições e o Código Eleitoral estão fatos de dispositivos que realçam a importância do partido, de modo que deve ser garantido ao PP a assunção da vaga por um suplente filiado a sua legenda partidária, haja vista a desfiliação espontânea do Sr. Roberto Dorner”, afirmam. “Eis, portanto, o direito líquido e certo do impetrante, Neri Geller, de ser convocado e empossado, em caso de licença, vacância, renúncia, enfim, de todo e qualquer ato que importe no chamamento de suplente da Coligação Mato Grosso Progressista na Câmara dos Deputados”, complementam.
Por fim, Geller e o PP pedem que seja deferido, com referendo do plenário, o pedido de liminar para determinar ao presidente da Mesa da Câmara dos Deputados que, ocorrendo vacância (temporária ou permanente) de uma das duas vagas obtidas pela Coligação Mato Grosso Progressista, relativas ao Estado de Mato Grosso, seja convocado e empossado Neri Geller, ex-vereador por Lucas do Rio Verde, como primeiro suplente da coligação. Ao final, solicitam a confirmação da liminar com a concessão definitiva da segurança.