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O médico e filho do ex-governador Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa, teve a prisão preventiva revogada por decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, a mesma magistrada que havia decretado a prisão preventiva. Ela, no entanto, arbitrou uma fiança de R$ 528 mil e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com o advogado Bruno Ferreira Alegria, que também patrocina a defesa de Rodrigo, a fiança já foi paga e o médico deixou o Centro de Custódia de Cuiabá, por volta das 16h. A tornozeleira será colocada no dia 6 deste mês durante uma audiência marcada para às 13h.
Preso desde o dia 25 de abril em decorrência da 3ª fase da Operação Sodoma, ele é acusado de “ajudar” o pai no esquema de propina cobrado de empresas para manter contratos com o Estado. Rodrigo é acusado de integrar uma quadrilha chefiada por Silval que cobrava propina de empresários que mantinham contratos com o governo do Estado e se beneficiavam de incentivos fiscais.
Selma Rosane também impôs outras medidas cautelares, além do uso de tornozeleira eletrônica. O médico e empresário deverá comparecer em juízo todo mês para informar e justificar suas atividades, está proibido de frequentar quaisquer repartições públicas do Estado para evitar risco de novas infrações, também não pode manter contato com os demais réus e investigados no esquema de corrupção alvo da Operação Sodoma.
Rodrigo Barbosa também está impedido de viajar para fora de Mato Grosso sem ter autorização judicial e deverá entregar o passaporte no prazo máximo de 24 horas após deixar a cadeia.
Até então, Rodrigo já tinha recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com habeas corpus para revogar a preventiva, mas os pedidos foram negados. Desde o dia 19 de maio a defesa aguarda o Supremo Tribubal Federal (STF) apreciar o pedido de liminar em outro habeas corpus impetrado depois das derrotas em instâncias inferiores.
A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer contrário e pediu que o relator, ministro Edson Fachin, não conheça o HC, ou seja, não o acolha pelo fato de que primeiramente o TJMT precisa apreciar o mérito do HC cuja liminar foi negada no dia 29 de abril pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza.
Relembre o caso
Rodrigo Barbosa preso depois de ter sido denunciado por um dos delatores do esquema, o ex-secretário adjunto da SAD, Pedro Elias Domingos de Mello. Ele afirmou em depoimentos que Rodrigo Barbosa invadiu seu apartamento no começo de abril e furtou documentos que poderiam servir como provas para confirmar a prática dos crimes que são imputados aos acusados.
Conforme a denúncia do MPE que já foi recebida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, dentro da quadrilha Rodrigo tinha a tarefa de “identificar aliados e ‘fonte de receita’ para o grupo criminoso e arrecadar a parte da vantagem indevida que cabia a Silval Barbosa”. A promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco informa na denúncia que Rodrigo ao contrário dos demais envolvidos no esquema, não exercia nenhuma função na Administração Pública, mas participava do esquema ativamente para atender interesses de seu pai. No total, são 17 réus na ação penal incluindo Silval e o filho.
