Depois de rescindir, de forma unilateral, o contrato firmado com a Associação Estadual de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular, que passou a ter a exclusividade do novo sistema de emplacamento de veículos aumentando os custos ao usuário em até 150%, o presidente do Departamento estadual de Trânsito (Detran), Rogers Elizandro Jarbas, voltou atrás. Ele tornou sem efeito 2 publicações que circularam no Diário Oficial do Estado (Iomat) na última sexta-feira (6) informando sobre a rescisão de um termo de cooperação e um termo de permissão de uso.
A rescisão tinha efeito retroativo ao dia 20 de fevereiro. Com a nova decisão, o sistema continua funcionando pelos próximos 60 dias quando então haverá mudanças. Pelo sistema implantado em 2013, a empresa passou utilizar no processo de fabricação mão-de-obra de presidiários que cumprem pena no regime semiaberto no Estado. O processo de produção passou a funcionar por meio de um convênio firmado entre o Detran e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), responsável pela mão-de-obra dos presos.
De acordo com o presidente do Detran, a rescisão unilateral atendeu a uma nota recomendatória emitida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que estava preocupado com os direitos do consumidor, uma vez que ao concentrar os serviços apenas nas mãos da Associação Estadual de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular criou-se um monopólio. Com isso, qualquer outra empresa fabricante de placas que não seja associada fica impedida de ofertar os serviços e isso implica no preço final que o consumidor paga. Isso porque sem concorrência, não há como o mercado regular o preço dos serviços.
Segundo Roger Jarbas, a recomendação assinada pelo promotor de Justiça, Ezequiel Borges, do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor, apontava que o procedimento feito para constituir o formato de placa não segue a legislação vingente. O processo licitatório (espécie de monopolio) não permite que empresas não associadas ingressem no mercado.
Na esfera administrativa do Detran, o presidente explica que o contrato também estava sendo investigado para não prejudicar o usuário que tem o direito de pagar um valor justo. “Nossa iniciativa foi ao encontro do posicionamento do Ministério Público. Pensamos a mesma coisa de maneiras diferentes”, destaca o presidente da autarquia. No entanto, uma reunião foi marcada com o promotor Ezequiel e o caso reavaliado. Ao final, decidiu-se pela revalidação do contrato e anulação da rescisão unilateral ao termo de cooperação número 017/2011 e do termo de permissão de uso número.001/2014. O novo documento foi publicado nesta quarta-feira (10) no Iomat.
Dessa forma, no período de transição que se estende pelos próximos 2 meses, os serviços continuam da mesma forma. No entanto, após esse prazo as placas serão fabricadas como antes da implantação do novo sistema. Ou seja, qualquer empresa fabricante de placas poderão ofertar os serviços deixando que os usuários procurem a empresa de placas (estamparia) que acharem interessante. “O mercado vai regular o preço”, enfatiza o presidente do Detran explicando que o recuo na decisão e adoção do período transitório foi necessário para não prejudicar os usuários.