‘Ex’ posta fotos íntimas e Google é condenado a indenizar mulher de MT

Data:

Compartilhar:

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por ter permitido a publicação, em 17 de janeiro de 2007, de fotos de uma mulher nua em várias posições sexuais no site de relacionamentos Orkut. 

A gigante da internet foi condenada apesar de alegar que seria impossível controlar o conteúdo inserido pelos usuários. De acordo com o Google, o fato teria se dado por ato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Alegou ainda inocorrência de danos morais e lucros cessantes, defendendo, ainda, que estes foram concedidos em excesso na condenação inicial.

As fotos foram postadas por um usuário com perfil anônimo. Por maioria, a Justiça acolheu apenas em parte recurso da empresa e reduziu de R$ 108 mil para R$ 47 mil o valor da indenização por dano moral e lucros cessantes a ser paga à vítima ora apelada.

Em seu voto, o desembargador Sebastião de Moraes Filho afirmou que o Google tem obrigação de fiscalizar o conteúdo das suas publicações e que ao não fazê-lo se torna juridicamente responsável por eventuais danos, morais ou materiais. 

“Temos que o apelante Google, detentor de ferramentas para exclusão das publicações, também detém a obrigação de fiscalizar e se não o faz, égide da teoria do risco, se torna juridicamente responsável por eventuais danos, materiais ou morais, decorrentes da malversação de suas ferramentas, na medida em que não fez restrição à prática verificada, ou seja, a criação de perfis por usuários identificados ou anônimos, como se trata da questão em apreciação”, salientou o magistrado.

A vítima tem parcela de culpa

No entanto, o desembargador asseverou que a vítima também contribuiu para a realização do evento danoso, já que se deixou fotografar nua e em atividade sexual. 

“Não se pode ignorar que uma pessoa que se deixa fotografar naquelas situações também pela negligência em relação à sua própria imagem, contribuiu para o evento e, desta forma, patente está a figura da culpa concorrente”. 

Conforme o magistrado, se a apelada consentiu que as fotos digitais fossem retiradas na máquina de propriedade do seu então noivo e que essas fotos não fossem deletadas, flagrante é também a responsabilidade dela e, por conseqüência, manifesto se apresenta a concorrência de culpas. As informações são da assessoria de imprensa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas