Estado terá de suspender contrato de R$ 118 mi com BB

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao governador Silval Barbosa (PMDB) a suspensão de um contrato de R$ 118 milhões, com validade de cinco anos, firmado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) com o Banco do Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (4).

A instituição financeira é a responsável pelo gerenciamento da folha de pagamento dos servidores estaduais, que atingem a média de 90 mil, quando se somam ativos, inativos, comissionados e contratos temporários.

A decisão do conselheiro Antônio Joaquim foi expedida em caráter liminar (provisória e urgente) e se deve ao procedimento irregular que dispensou a licitação, o que é vetado nesta modalidade de contratação.

Agora, será apreciada pelos outros conselheiros para homologação ou não, em sessão plenária prevista na próxima semana. Até o julgamento do mérito, o Estado está impedido de emitir notas de empenho correspondentes ao contrato.

A decisão do conselheiro Antônio Joaquim sustenta que está pacificado, tanto no âmbito do Tribunal de Contas da União e da Advogacia Geral da União quanto no âmbito do TCE-MT, o entendimento de que as empresas públicas ou sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, como é o Banco do Brasil, devem se submeter ao procedimento licitatório.

"Dito de outra forma, não lhes é permitido usufruir do benefício da dispensa de licitação, prevista no artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações", assinalou o conselheiro. 

Ainda segundo Antonio Joaquim, pelo processo, percebe-se que não ficou comprovado se o preço contratado está compatível com o praticado no mercado. 

Ademais, ainda observou o conselheiro, parecer da Assessoria Jurídica da própria Secretaria de Administração alertou o gestor sobre a ausência de documentos necessários para subsidiar a opção por dispensa de licitação.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Administração informou que a pasta já foi notificada da decisão e vai recorrer. Porém, alertou que não descarta a possibilidade de abrir licitação para contratação de uma instituição financeira que faça a gestão da folha de pagamento dos servidores estaduais.

A SAD alegou ainda que não foi responsável pela contratação sem licitação, citando que a decisão foi tomada em conjunto pela equipe econômica do Estado, composta pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Auditoria Geral do Estado (AGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na ocasião, segundo a assassoria, o secretário de Administração, Cézar Zilio, se mostrou contrário à dispensa de licitação, mas foi voto vencido.

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