A Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) para afastar do cargo o servidor da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, preso por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro do Legislativo Estadual sob acusação de ocultar e destruir documentos e provas para dificultar as investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Liminarmente, o MPE pedia a afastamento e no mérito, quer a anulação do ato que concedeu a estabilidade como servidor efetivo da Assembleia.
A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Pedido semelhante, feito em outra ação contra o ex-secretário geral da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot, também já tinha sido negado pela juíza Célia Regina Vidotti, no final de setembro. Ele foi efetivado no cargo de assistente administrativo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sem aprovação em concurso público. Nas ações, o MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” de Djalma e Pommot.
Ambos também são réus na ação penal resultante da Operação Imperador, que levou para a cadeia no dia 21 de fevereiro, o ex-presidente da Assembleia, José Riva (PSD). A operação apurou esquema de desvio de dinheiro público, liderado por Riva, cujo prejuízo aos cofres é apontado pelo Ministério Público em R$ 62 milhões.
Djalma também foi efetivado, sem aprovação em concurso público, no cargo de assistente legislativo de nível médio e depois foi reenquadrado como técnico legislativo de nível superior. O Ministério Público pede que ao final a ação seja julgada procedente e os atos sejam anulados, bem como aqueles que concederam progressão funcional.
Para justificar o pedido de afastamento de Ermenegildo, o Ministério Público sustentou ser uma “medida necessária tendo em vista as recentes notícias de que o réu tem agido de modo a dar ‘sumiço’ em documentos que comprovam ilícitos ocorridos na Casa de Leis”.
Diz ainda que “se o réu tem, ao menos em tese, participado de ‘sumiços’ de documentos da ALMT relativos a irregularidades que cometeu ou das quais participou, é bem certo que utilizará de toda a sua influência dentro do órgão para pressionar testemunhas, subtrair provas ou até mesmo maquiar dados que lhe possam, durante a instrução probatória, ser favoráveis no deslinde da presente ação de nulidade, quanto mais pelo fato de que, procedente o pedido, o réu perderá o cargo que hoje ocupa.”
Por sua vez, o magistrado disse não estarem presentes os requisitos necessários para sustentar o afastamento. “Ademais, em que pese à gravidade dos fatos noticiados pelo autor, a medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima, de modo que seu deferimento é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, o que não ficou demonstrado no caso em comento”, consta na decisão.
Explica ainda queo Ministério Público não indica quais seriam os documentos imprescindíveis ao deslinde da ação que não encontram instruindo a petição inicial e que poderiam ser objeto de influência negativa de Djalma Ermenegildo. Além de Ermenegildo, também fora acionados como reus, o Estado e a Assembleia Legislativa. Por sua vez, o Estado pleiteou que fosse incluso no polo ativo (autor do processo), mas o juiz negou o pedido.
Ressaltou que ao menos indiretamente, houve a anuência do Estado com a concessão dos atos administrativos contestados pelo MPE (estabilidade extraordinária e efetividade) em favor de Djalma Ermenegildo, pois a remuneração paga a servidor público estadual de qualquer dos poderes públicos é derivada de uma única fonte, qual seja, da Fazenda Pública Estadual (Estado de Mato Grosso).