EM MATO GROSSO STF suspende, a pedido de MT, registro imobiliário da área indígena Kayabi

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Welington Sabino/GD

Mato Grosso conseguiu decisão favorável numa ação cível ordinária impetrada em setembro no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o decreto presidencial de abril deste ano que homologou a demarcação da Terra Indígena Kayabi, de 117 mil hectares para mais de 1 milhão de hectares, situada na divisa entre Mato Grosso e o estado do Pará. A decisão foi proferida pelo relator do caso, o ministro Luiz Fux e suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena. Na prática, “trava” a transferência definitiva da propriedade até o julgamento final da questão, ou seja, o mérito da ação.

O ministro acatou o principal fundamento do Estado, de que as terras objeto da demarcação não eram “tradicionalmente ocupadas” pelos índios Kayabi. Pontua que o registro em cartório da demarcação das terras e, consequentemente, a transferência da propriedade configura o “perigo na demora” da decisão, uma vez que isso “poderá gerar sérios atritos entre a comunidade indígena e aqueles que adquiriram as terras demarcadas de boa-fé”.

Conforme os autos, trata-se de conflito federativo entre a União e o estado de Mato Grosso, estabelecido com a homologação da demarcação da Terra Indígena Kayabi, uma vez que “a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado”. Os procuradores que representam o Estado alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual “configura conflito federativo que gera a competência originária do STF, dessa forma, cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não”.

No pedido de tutela antecipada, que agora foi deferido, os produradores solicitaram que a União fosse impedida de registrar no cartório imobiliário competente a área demarcada em território mato-grossense e, com isso, não seja possível a transferência de propriedade, até o julgamento definitivo da ação. 

No mérito, pedem a procedência da ação para reconhecer a nulidade do decreto presidencial de 24 de abril de 2013 que questionado. Caso já efetivado o registro em cartório, os procuradores requerem a anulação “e o retorno dos títulos de propriedade a quem de direito”, com a finalidade de resguardar a área de preservação ambiental Santa Rosa, criada pela Lei Estadual 9.888, de janeiro de 2013.

Blairo reclama

A demarcação de terras indígenas também foi debatida no Senado Federal nesta quinta-feira (07) durante audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). O senador mato-grossense Blairo Maggi (PR), ex-governador de Mato Grosso, pediu explicações à presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Maria Augusta Assirati, sobre os processos para novas demarcações de terras indígenas. Enfatizou que no Centro-Oeste, Mato Grosso é um dos estados mais atingidos pois o processo demarcatório já incluiu mais de 2,3 milhões de hectares, área equivalente a todo o estado de Alagoas.

Blairo disse ainda que a situação ultrapassou o limite do tolerável quando os números mostram que pelo menos 27% do território do Amazonas está incluído em um dos estágios do processo de demarcação. No Pará, são outros 27%, em Rondônia, 20% e no estado do Acre, 15%.

“A senhora diz que são necessárias novas demarcações porque a população indígena está vivendo apertada. No entanto, hoje, 13% do território nacional já está demarcado como reserva indígena. Esta área é maior que toda a região Sudeste, a mais populosa do país, onde vivem mais de 80 milhões de pessoas. Então, eu gostaria de saber como será daqui 20 anos. Quando as populações das diferentes etnias crescerem em todo o País, teremos mais demarcações? Será uma guerra declarada entre índios e não índios?”, questionou Blairo.

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