É comum beneficiários de planos de saúde passarem anos pagando mensalidades altas e, ao precisarem usar os serviços, não serem assistidos ou perceberem um reajuste abusivo de mensalidade. Para evitar transtornos é necessário estar atento ao contrato e saber um pouco mais sobre as opções que os planos de saúde oferecem.
Se por um lado os planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras mensalidades mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais, contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são regulados pela ANS.
Os planos de saúde podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O ideal é que o futuro beneficiário solicite à empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias. Dessa forma o cidadão poderá escolher o que cabe melhor em seu orçamento doméstico. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois dos 20 anos, a cada cinco anos o contratante terá seu plano reajustado, o que ocorrerá até os 59 anos de idade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o mercado de planos de saúde está vendendo cada vez menos planos individuais. A maioria comercializa os chamados coletivos, por não terem um reajuste regulado e, passado um ano de contrato, eles podem ser rescindidos pela operadora sem justificativa.
O Idec alerta que no mercado existe a prática de oferecimento de planos coletivos por métodos considerados “agressivos”, como a panfletagem e outras táticas de publicidade ostensiva, geralmente vinculados a associações que o consumidor sequer conhece. Em alguns casos, o contratante é convidado a participar de associações de categoria da qual não faz parte como, por exemplo, associação comercial ou associação de cabeleireiros, apenas para poder aderir ao plano coletivo.
O instituto desaconselha esse tipo de contratação, uma vez que não há como garantir a idoneidade da associação intermediária do contrato. A advogada do instituto e especialista na área, Joana Cruz, alerta que os planos de até 30 beneficiários “podem ser uma armadilha”.
Para contratar um plano, o cliente também deve definir o tipo de atendimento que mais o interessa. É aconselhável, por exemplo, ponderar se apenas consultas e exames atendem as expectativas do consumidor ou se cabe em seu orçamento um que inclui internações, já que, neste caso, o pacote é mais caro. Os tipos de internação, quarto ou enfermaria, e a região de abrangência – municipal, estadual ou nacional – são as opções que também têm impacto no bolso do consumidor.
Para ter uma mensalidade mais baixa o cliente pode optar por um plano com coparticipação, mas deve lembrar que sempre que for usar algum procedimento vai precisar pagar uma porcentagem à operadora.
Uma avaliação a ser feita pelas mulheres contratantes é se precisam de um plano com cobertura obstétrica. Caso o contratem, o plano tem a obrigação de arcar com as despesas do parto – normal ou cesariana – e assegurar a cobertura do recém-nascido por 30 dias. Além disso, se dentro desse período o bebê for incluído no plano, ele não tem qualquer tipo de carência.
Também é importante pedir o número de registro da operadora e verificar na ANS a situação da empresa. Todo plano deve oferecer a cobertura mínima obrigatória determinada pela agência conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico -, além de outros procedimentos previstos no contrato.
A ANS alerta que o contratante deve comunicar se tem algum problema de saúde à operadora ao aderir a um plano. A empresa fornecerá uma declaração de saúde e poderá indicar um médico para acompanhar o preenchimento, sem qualquer custo para o futuro beneficiário. A empresa pode, ainda, solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também paga pela operadora. A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
Em nenhuma situação a operadora pode recusar um cliente, mas caso o consumidor tenha alguma doença antes da contratação, a empresa pode oferecer como alternativa a suspensão por até dois anos do atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença, a chamada carência. A empresa também poderá fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a doença preexistente. Caberá ao consumidor escolher qual preferirá.