A Corregedoria da Polícia Civil ainda não cumpriu os mandados de prisão contra o delegado João Bosco Ribeiro e sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Moura Alt, expedidos na última sexta-feira (05), pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado. Dessa forma, ambos são considerados foragidos.
De acordo com a assessoria da Polícia Civil, equipes da instituição tentaram cumprir os mandados na última sexta-feira e fizeram diligências em 3 locais, onde o casal poderia ser encontrado, o que não aconteceu. Outros 4 policiais civis, também alvos da ordem judicial, se apresentaram espontaneamente no mesmo dia e estão presos na sede do Grupo de Atuação Especial (GOE) da Polícia Civil, no bairro Centro América.O advogado do casal, Paulo Zamar Taques, diz que eles devem se apresetar em breve, mas não informa a data, pois sustenta que eles não estão em Cuiabá, uma vez que estão afastados de suas funções na Polícia Civil até a conclusão do caso. Taques informou ainda que ingressará nesta terça-feira (10) com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para tentar liberar seus clientes.
O delegado Bosco e a investigadora Gláucia são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE), de integrar uma quadrilha que atuava de tráfico de drogas, em Cuiabá e Várzea Grande. O casal é acusado de dar proteção aos membros do bando. Eles foram investigados na Operação Abadom deflagrada no dia 27 de junho pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Civil.
No total, 15 pessoas foram indiciadas e denunciadas por vários crimes, mas apenas os 6 policiais (delegado Bosco e 5 investigadores) respondiam ao processo em liberdade. Contudo, ameaças feitas à delegada do caso, Alana Cardono levaram o Ministério Público Estadual (MPE) apresentar novo pedido de prisão dos acusados, que foi deferido pela magistrada.
Até então continuavam presos apenas os réus que não ocupam cargos públicos: Eduardo Juliano dos Santos Bravo, Marco Antônio da Silva, Volcmar Pires de Barros, Eduardo de Paula Gomes, Renildo Silva Rios, Kaíque Luiz de Oliveira, Marlene Ramos e Anderson Nascimento Gonçalo. Wanderlei Zamoner encontra-se f oragido, pois há contra ele uma ordem de prisão a ser cumprida. A juíza também mandou recambiar para Mato Grosso o réu Marco Antônio da Silva que está preso no estado do Pará, a fim de que ele responda a todos os atos do processo em Cuiabá. Caberá à Polícia Civil de Mato Grosso ir ao Pará e buscar o preso.
Os outros 4 policiais que já se apresentaram à Polícia são Márcio Severo Arrial, Cláudio Roberto da Costa, George Fontoura Filgueiras e Leonel Constantino de Arruda. Consta na denúncia que no dia 7 de março, os 4 policiais “sequestraram” o traficante Valcmar Pires de Barros, com a intenção de cobrar R$ 180 mil de resgate para devolver o criminoso ao grupo dele. Na sentença, a juíza Rosane Brandão sustenta que por serem policiais civis “são justamente os que mais tinham o dever de agir com lisura. São, sem dúvida, os que demonstraram conduta mais reprovável, dentre todos os denunciados”.
Ameaças
Marcus Vaillant![]() Delegada Alana Cardoso da DRE que investigou os crimes estaria sofrendo ameaçada de morte e registorou B.O |
O que motivou as prisões dessa vez foram suspostas ameaças que a delegada do caso, Alana Cardoso estaria sofrendo. Na sentença, a juíza Rosane Brandão relata ser gravíssimo o conteúdo da comunicação de um boletim de ocorrência anexado ao processo. Consta no documento que um homem que anda em um Toyota Corolla de cor prata, que tem parentesco com um empregado ou com o proprietário de um supermercado de Chapada dos Guimarães “estaria planejando matar a delegada Alana, uma das autoridades que presidiu o inquérito, como meio de vingança pelas declarações que a mesma teria prestado junto à imprensa, relacionadas ao delegado João Bosco e sua esposa Gláucia”.
“O fato de uma delegada de polícia ter sido ameaçada, ou se sentir em risco, em razão do exercício legítimo de seu dever funcional, é sinal claro da inversão de valores que a criminalidade provoca. Além disso, retrata o destemor das pessoas envolvidas, é claro indício de que tais cidadãos têm certeza da impunidade e acreditam que a prevalência da força e da intimidação lhes garantirá que saiam ilesos, sem pagar pelos seus erros”, diz trecho da decisão que decretou a prisão deles.
A magistrada sustenta ainda que a decretação da prisão preventiva dos policiais irá evitar que outros cidadãos sofram o mesmo tipo de assédio, deixem de depor ou em seus depoimentos acabem omitindo fatos, exatamente por temerem por suas integridades físicas.
Para a juíza os argumentos de que eles são réus primários e possuem emprego fixo já não são mais suficientes para que permanecam em liberdade. “De nada adianta, agora, os acusados pontuarem que têm ocupação lícita, se há sérios indícios de que em razão dela é que praticaram os delitos descritos na denúncia”, diz trecho da decisão.