A concessionária de energia elétrica que atua no estado, Rede Cemat, deverá responder a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso. O motivo é que a Rede está obrigando, ilegalmente, os consumidores a assumirem a dívida de antigos moradores dos imóveis.
Vários consumidores de energia elétrica de Cuiabá assumiram e pagaram as dívidas de terceiros sob a ameaça de não ter o serviço disponibilizado. Ou seja, caso o novo morador do imóvel não quitasse a dívida anterior, ficaria sem luz.
Para o defensor público João Paulo Carvalho Dias, "essa conduta é ilegal, prevista pelo Código de defesa do Consumidor e também pela Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)". A concessionária "não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros", dispõe o artigo quarto da Resolução.
Com base neste caso, a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria e assinada pelo defensor público João Paulo, que atua no Núcleo de Defesa do Consumidor, pede, entre outras coisas, que a concessionária fique impedida de fazer esse tipo de cobrança, além de não interromper o serviço para consumidores nestas circunstâncias. Aos consumidores lesados ainda deverão ser devolvidos em dobro, com correção e juros, os valores cobrados irregularmente.
Em caso de deferimento, a divulgação maciça da parte dispositiva da eventual sentença condenatória também deverá ser efetuada a fim de que os consumidores tomem conhecimento da decisão, além do pagamento, por danos morais, de uma multa não inferior a R$ 100.000,00, quer deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Serviço
Os consumidores que se sentem lesados de alguma maneira e desejam procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor, que fica na Av. do CPA, 917, edifício Eldorado Executive Center.
O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h. O telefone para contato é (65) 3613-8529.