Duas ações do Ministério Público Federal pedem a devolução de parte dos recursos obtidos via Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) pela Batovi Agropecuária e pela Marú Agropecuária e que foram aplicados irregularmente. O montante somado ultrapassa R$ 1,2 milhão.
No caso da Batovi Agropecuária, as duas responsáveis pela empresa apresentaram à Sudam, em 1969, o projeto de implantação de um empreendimento para a cria e recria de gado em Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá).
O valor total do projeto era, na moeda de hoje, pouco mais de R$ 2,2 milhões. Ficou acordado que a Sudam liberaria R$ 1,9 milhão e o restante seria a contrapartida da agropecuária. Do valor liberado pela Sudam, foram desviados R$ R$ 853 mil, entre agosto 1969 e dezembro de 1986.
Mas, além da agropecuária não investir o total que lhe caberia como contrapartida no projeto, a empresa também deixou de apresentar os relatórios semestrais necessários para a avaliação econômica e financeira do empreendimento, descumprindo determinações do regulamento dos incentivos fiscais administrados pela Sudam.
Rosário Oeste
Para obter recursos oriundos do Fundo de investimentos da Amazônia (Finam), a Agropecuária Marú apresentou o projeto de implantação de um empreendimento em Rosário Oeste (140 km ao Norte da Capital) voltado para o cultivo da mandioca e a produção industrial de derivados, um investimento total em torno de R$ 19 milhões. O projeto previa o investimento de 50% por parte da Sudam – de R$ 9,7 milhões.
Os incentivos fiscais por parte da Sudam foram liberados para sua devida e regular aplicação e, a partir disso, os responsáveis pela agropecuária Marú efetuavam os saques, cujos gastos deveriam estar necessariamente vinculados aos objetivos do projeto e sua respectiva prestação de contas.
Mas uma perícia no local do empreendimento feito pela Polícia Federal identificou que assim, como aconteceu na Agropecuária Batovi, os responsáveis pela Agropecuária Marú não aplicaram integralmente os recursos liberados pela Sudam. Cerca de R$ 403 mil não foram aplicados no empreendimento em Rosário Oeste.
Irregularidades
Tendo em vista as irregularidades nas duas agropecuária, o MPF pede à Justiça Federal – em duas ações civis públicas distintas, uma para cada agropecuária e seus respectivos responsáveis – que seja concedida uma decisão cautelar determinando o seqüestro de bens dos responsáveis pelas agropecuárias no mesmo valor do capital desviado, ou seja, R$ 403 mil da Agropecuária Marú e R$ 853 mil da Agropecuária Batovi.
No julgamento do mérito da ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal requer o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos responsáveis, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
Também pede o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Com informações da assessoria de imprensa do MPF-MT