DANOS DE R$ 100 MIL TJ manda banco indenizar pastor acusado de queimar mãe e filha

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Welington Sabino/GD


O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar ao Banco Bradesco e manteve uma condenação que obriga a instituição a restituir R$ 100 mil ao pastor Valto dos Reis Mandinga, 43, atualmente preso sob acusação de duplo assassinato de mãe e filha que foram mortas, esquartejadas e queimadas juntamente com pneus. Em 1ª instância, ele foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados R$ 30 mil em decorrência da litigância de má-fé. Mas reverteu a decisão em 2ª instância.

Divulgação

A briga judicial se arrasta desde 2007 quando Valto acionou o banco afirmando que abriu uma conta no Bradesco de Barra do Bugres (168 Km a médio-norte de Cuiabá) e fez um depósito de R$ 100 mil em 1995, logo no início do plano real. Porém, ao voltar a movimentar a conta em 2007 descobriu que estava “zerada” e o banco se recusou a fornecer documentos e extratos sobre a movimentação. Ele afirma não ter feito qualquer retirada dos valores.

No dia 24 de abril de 2013 o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 1ª Vara Cível de Barra do Bugres julgou a ação improcedente afirmando que “o autor agiu com má-fé ao alterar intencionalmente a matéria fática, ou seja, formulou pretensão com base em fatos em desconformidade com a verdade alegando a ocorrência daquilo que sabia não existir”. A controvérsia se deve ao fato de que banco sustenta que Valto efetuou o depósito de CR$ 100 mil (cruzeiro real) no dia 28 de junho de 1994 quando ainda não existia o real. Ao converter o valor para a atual moeda daria R$ 36 e não R$ 100 mil. Já o pastor sustenta que fez o depósito no dia 28 de novembro de 1995 quando já vigorava a moeda do real.

Insatisfeito com a condenação por má-fé e obrigação de pagar as custas, Valto recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de apelação junto à 1ª Câmara Cível e obteve decisão favorável dada por unanimidade em julgamento realizado no dia 18 de fevereiro de 2014. O relator, desembargador Sebastião Barros Farias, cassou a decisão do juiz de Barra do Bugres e mandou o Bradesco restituir ao autor da ação os R$ 100 mil a título de dano material.

Determinou que o valor fosse atualizado com os rendimentos da poupança desde a data em que foi efetuado o depósito até a data que tomou conhecimento da inexistência do valor depositado (abril/2007), sendo que, após essa data, incida correção monetária pelo INPC e, ainda, juros de mora em 1% ao mês desde a citação. Ainda condenou o banco a pagar R$ 10 mil por danos morais acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Ferreira Filho e Adilson Polegato de Freitas.

O Bradesco ingressou com um agravo de instrumento contra decisão proferida numa ação de levantamento de valores em caderneta de poupança, que indeferiu o desentranhamento de documentos originais, para produção de prova pericial e determinou a intimação do banco/devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena do acréscimo de multa no valor de 10%. O recurso com pedido de efeito suspensivo teve o pedido de liminar negado nesta quarta-feira (7) pelo relator.

Duplo homicídio

Valto dos Reis Mandiga foi preso no dia 2 deste mês acusado de matar Simone da Luz Feitosa, 37, e a filha dela Aline Feitosa Souza, 16, que foram encontradas carbonizadas na semana passada num terreno baldio do bairro Nova Fronteira, em Várzea Grande. O delegado Geraldo Gezoni, da Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) afirma que o acusado premeditou o crime há pelo menos 1 mês.

Ele é ex-namorado de Simone e apesar de não manter mais nenhum relacionamento com ela, ainda mantinha contato telefônico com a vítima. Dono de uma eletrônica no bairro Jardim Imperial, em Várzea Grande, ele foi preso em cumprimento de mandado de prisão temporária. As investigações apontaram Valto na região onde os corpos foram encontrados, mas ele negou que tenha matado mãe e filha.

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