Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, afirmou que o órgão irá entrar na discussão sobre a possibilidade de autorização para instalação de usinas hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no rio Cuiabá.
Segundo o conselheiro, a Comissão Permanente de Meio Ambiente da Corte de Contas irá questionar a modalidade de geração de energia. “Por que das usinas e não energia solar? Nós temos uma política de energia solar no país e vem se alastrando muito hoje em dia”, afirmou Sérgio Ricardo, na quinta-feira (11), durante a abertura do Seminário “Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas”.
Sérgio Ricardo defende a participação do TCE, já que possíveis PCHs no rio Cuiabá poderão ter um impacto ambiental e social na região, incluindo o Pantanal mato-grossense.
“Por que energia hidrelétrica, que afeta profundamente um curso d’água, em um rio importante, alimentador do Pantanal, ao invés de usina de energia solar que é em terra firme?”, questiona.
“Então são discussões que nós iremos fazer e com muito aprofundamento e com muita, muito cuidado muita responsabilidade”, completou.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei estadual que proibia a instalação de usinas e PCHs no rio Cuiabá. Com isso, caberá à secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a decisão de autorizar ou não tais empreendimentos.
Em abril, a Sema criou uma Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA) para analisar 6 projetos de PCHs da empresa Maturati Participações S.A.
“Considerando que para o Licenciamento Ambiental do Complexo de PCHs no Rio Cuiabá, sendo: Guapira II, Tratambé I, Tratambé II, Angatu I, Angatu II, Perudá, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995; considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Maturati Participações S.A., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, º 2′ da Lei Complementar nº 38/95; considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar, diz trecho da portaria.
A equipe multidisciplinar é composta por 8 servidores da Sema, sendo coordenada pelo engenheiro agrônomo Jerônimo Couto Campos. O grupo tem um ano para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados.