O ex-deputado federal Pedro Henry (PP) entrou com pedido de
extinção de sua condenação na ação penal do Mensalão, no Supremo Tribunal
Federal (STF).
O pedido foi feito no dia 28 de dezembro e tem como base o
indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O decreto, publicado no Diário Oficial da União, no dia 24
de dezembro, prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas
penas remanescentes não sejam superiores a oito anos (se não reincidentes) e
seis anos (se reincidentes), desde que tenham cumprido um quarto da pena.
O ex-deputado foi condenado pelo STF, em dezembro de 2012, a
sete anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio
no Congresso Nacional ao Governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). Também foi aplicada ao ex-parlamentar a multa de R$ 932 mil.
O pedido de extinção de punibilidade foi encaminhado para o
gabinete do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
No entanto, ele afirmou que não é o caso de analisar o
benefício do indulto pela presidência do tribunal durante o recesso do
Judiciário.
Com isso, o processo foi encaminhado para o gabinete do
relator, ministro Luís Roberto Barroso.
“Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não
se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, uma vez que o requerente já está em liberdade, devendo-se
reservar ao juiz natural do feito o exame dos requisitos necessários para a
possível concessão do indulto. Isso posto, encaminhe-se o feito ao Gabinete do
Ministro Relator”, diz trecho do despacho de Lewandowski.
O pedido da defesa de Pedro Henry – representada pelos
advogados Ricardo Gomes de Almeida e Luiz Alberto Derze – só deve ser analisado
após o fim do recesso, marcado para o dia 31 de janeiro.
Indulto natalino
Além de Pedro Henry, outros quatro condenados no Mensalão
pediram ao STF o perdão da pena imposta por envolvimento no esquema: o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT); o
ex-deputado Romeu Queiroz (PTB) e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério
Tolentino.
A concessão ou não do pedido de perdão deve ser feita pelo
ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do Mensalão na
Corte.
Sem tornozeleira
No dia 16 de dezembro, o ministro Luís Barroso concedeu
livramento condicional ao ex-deputado federal de Mato Grosso.
Com a determinação, Pedro Henry deixou de ser obrigado a
utilizar a tornozeleira eletrônica, assim como de cumprir prisão domiciliar.
Segundo esclareceu o juiz Geraldo Fidélis, da Vara de
Execuções Penais de Cuiabá, os reeducandos que recebem o benefício precisam
cumprir algumas determinações para não voltarem ao regime anterior.
Entre as obrigações estão: não sair de casa após às 22
horas, não viajar por mais de sete dias sem autorização, não mudar de endereço
sem autorização, não portar armas brancas ou de fogo, não ingerir bebida
alcoólica e se apresentar mensalmente à Justiça.
A prisão
Até dezembro de 2013, Pedro Henry cumpria a pena no presídio
da Papuda, em Brasília.
Depois, foi transferido para a Polinter, em Cuiabá. Em
outubro de 2014, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante
monitoramento por tornozeleira eletrônica.
No final do ano de 2014, ele pediu a progressão de pena para
o regime aberto, mas teve o pedido negado pelo ministro Luís Barroso
Conforme o ministro, enquanto o ex-deputado não devolver os
R$ 932 mil aos cofres públicos, “não há direito à progressão de regime”.
“O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de
pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de
execução judicial”, diz trecho da decisão.
O ministro observou que a única exceção admissível para não
pagar a multa é quando o condenado provar que não possui qualquer meio de o
fazer, o que não seria o caso de Pedro Henry.
A mesma decisão também foi aplicada a outros quatro
condenados na ação: os ex-deputados João Paulo Cunha, Romeu Queiroz e Pedro
Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.