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Nos próximos dias passa a vigorar em Cuiabá uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) que determina a reserva de 20% das vagas em concursos públicos municipais para índios e negros. A medida pode até gerar polêmica por parte das pessoas que não concordam, mas segue uma tendência nacional já que a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, em junho deste ano, uma lei federal que reserva 20% das vagas em concursos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. Antes da sanção presidencial, o projeto também foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A lei municipal sancionada pela Prefeitura de Cuiabá é de autoria do vereador Adevair Cabral (PDT). Ao apresentar o projeto ele explicou que a declaração dos candidatos para se inserir entre os beneficiários das cotas seria facultativa. Ele destacou que a lei já tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional com “ganhos sociais inestimáveis”.
De acordo com o texto da lei municipal já publicada, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos inclusive índios e negros autodeclarados precisam obter a nota mínima exigida. “Se não houver negros e índios aprovados, as vagas da cota voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidos pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação”.
A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada 5 candidatos aprovados, a 5ª vaga fica destinada a um negro ou índio. Para serem aprovados, todos os candidatos inclusive índios e negros autodeclarados precisam obter a nota mínima exigida. A lei municipal número 5.842 foi publicada no dia 30 de julho deste ano e entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Em Mato Grosso, o deputado Walter Rabello (PSD) também apresentou no final de junho deste ano um projeto de lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração estadual. O projeto ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa. Contudo, matéria publicada pela Casa Civil no dia 9 de junho, relatando que a lei federal foi sancionada pela presidente, destacou Mato Grosso como um dos 4 estados onde já estão em vigor leis estaduais que dispõem sobre o uso de cotas raciais em concursos públicos.
A lei federal já em vigor não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. Dessa forma, vereadores e deputados apresentam os projetos de leis para disciplinar o assunto nos Estados e Municípios.