Compensação de débitos é incentivo a sonegação, diz MP

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A promotora Ana Cristina Bardusco, da Promotoria de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária classificou como "incentivo à sonegação fiscal", a compensação de débito fiscal e tributário, por meio de cartas de créditos emitidas pelo Tesouro Estadual. Bardusco encaminhou um ofício à Procuradoria Geral do Estado, solicitando que seja suspensa a prática de compensação tributária.

Conforme levantamento do MPE, nos últimos anos, o Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, está aceitando cartas de crédito de servidores como instrumento de pagamento de débitos fiscais e tributários de empresas.

Além disso, a promotora orientou o Governo do Estado que determine a realização de estudo do impacto da concessão da renúncia fiscal, doravante, da compensação; e faça a previsão orçamentária para garantir o pagamento das cartas expedidas e não compensadas, obedecendo à ordem de antiguidade e priorizando as de menor valor, até que sejam pagas todas as certidões emitidas.

De acordo com a promotora, as cartas de créditos foram criadas no Governo do Dante de Oliveira, com o objetivo de pagar os salários atrasados dos servidores públicos estaduais. A partir daí, nasceu à compensação dos créditos salariais com os créditos tributários do Estado. 

No entanto, naquela época, a transação se dava somente nos casos de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Atualmente, a compensação pode ser realizada em débitos de qualquer natureza que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, de acordo com a Lei nº 9.353 de 10.05.2010.

Confome Ana Cristina Bardusco, os empresários com débitos na Fazenda Pública compram as cartas de créditos, pagando 30% do valor total. Mas, o benefício é utilizado em sua totalidade para abater as dívidas e as cartas voltam para o Estado.

A promotora alegou, no ofício, que as vantagens concedidas pelo contribuinte, por meio da compensação, denominam-se "Anistia" (a exclusão de crédito tributário relativo à penalidades pecuniárias), sendo uma forma de "renúncia fiscal", de acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para Bardusco, o Estado estaria infringindo a LRF, uma vez que não vem realizando impactos sobre a economia e nem buscando meios de compensar a diminuição da receita, conforme prevê a lei.

"Além da situação ilegal ora denunciada, tem-se ainda o fato de que esses abatimentos não são aplicáveis a nenhuma outra modalidade de quitação de débitos junto à Fazenda Pública Estadual, o que, por si só, configura um incentivo à sonegação fiscal. Um empresário que, por exemplo, opte pelo pagamento do ICMS à vista, em dinheiro, não tem abatimento no valor devido", diz um trecho da argumentação da promotora.

R$ 300 milhões

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração (SAD), os valores das cartas de créditos emitidas até hoje somam R$ 300 milhões. Sobre o número de servidores que possuem créditos a receber, a Assessoria de Imprensa informou que não dispõe destes dados e que teria que fazer um levantamento que demanda tempo.

De acordo com Bardusco, são inúmeros os prejuízos decorrentes da transação. "O Estado deixa de arrecadar milhões, e isso implica em menos investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Segurança, Habitação etc. Além disso, privilegia quem não paga o imposto em dia, quando o correto seria o contrário. Isto é um incentivo para que cada vez mais pessoas deixem de pagar o tributo dentro do prazo, esperando sempre uma atitude de "perdão" do Estado para com os sonegadores", diz outro trecho do ofício encaminhado a PGE.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o procurador-geral do Estado, Dorgival Veras, de Carvalho informou que encaminhará a solicitação para uma Comissão Tributária, que iá analisar o orientação do Ministério Público.

 

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