Companhia de alimentos é condenada em R$ 1 milhão por trabalho escravo

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Ministério Público do Trabalho no Paraná encontrou irregularidades numa fazenda da empresa

A empresa de alimentos BRF (detentora das marcas Sadia e Perdigão) foi condenada, no mês passado, pela Justiça do Paraná a pagar indenização de R$ 1 milhão por condições degradantes de trabalho. De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, a condenação é resultado de uma ação do MPT-PR (Ministério Público do Trabalho no Paraná) em Umuarama de 2012.

Uma investigação constatou condições laborais precárias e trabalhadores vivendo em condições análogas à escravidão em em atividades de reflorestamento promovidas em uma fazenda arrendada pela BRF no Município de Iporã, também no Paraná. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos , até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.

O procurador do trabalho responsável pelo caso, Diego Jimenez Gomes, afirma que “a situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os diretos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”.

Segundo a procuradoria, a empresa alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. Mas a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.

Punição

Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.

O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao Ministério do Trabalho e Emprego, a serem utilizados em fiscalizações no meio rural.

Outro lado

A BRF, em nota oficial ao R7, negou “veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora)”.

A empresa afirma que “as acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas”.

Além disso, a companhia enumera que:

— Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;

— A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular;

— Já recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, confiando no Poder Judiciário.

Confira no vídeo abaixo o procurador do trabalho Tiago Cavalcanti comentando sobre a erradicação do trabalho escravo no Brasil.

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