A prefeitura municipal de Colíder (MT) divulgou novo decreto em acordância ao decreto estadual publicado na sexta-feira (16) que tratou de flexibilizar as medidas restritivas, autorizando o funcionamento do comércio das 05h ás 22h. Decreto estadual foi assinado ontem pelo Governador Mauro Mendes e pelo Secretário da Casa Civil, Mauro Carvalho.
O prefeito Hemerson Máximo alterou o decreto anterior N° 46/2021, editando medidas restritivas emergenciais e temporárias consoante ao decreto estadual com validade em todo o território de Colíder (MT). O governo estadual informou que as novas restrições, menos endurecidas, terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.
Com novo decreto publicado pelo governo municipal fica autorizado de segunda a sábado o funcionamento das atividades e serviços entre às 05h00m e às 22h00m (horário oficial de Mato Grosso).
Aos domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e às 12h00m (horário oficial de Mato Grosso).
O consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, ficará restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, respeitados os limites de horário e a capacidade permitidos para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias já amplamente difundidos, e que estão definidos nos mais diversos expedientes (normatizações, regulamentos, informativos, etc.) expedidos em nível Federal, Estadual e Municipal.
Os restaurantes poderão funcionar aos domingos até as 15h00m (horário oficial de Mato Grosso), obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias já amplamente difundidos, e que estão definidos nos mais diversos expedientes (normatizações, regulamentos, informativos, etc.) expedidos em nível Federal, Estadual e Municipal.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery (entrega a domicílio) ficará autorizado somente até às 23h59m (horário oficial de Mato Grosso), enquanto que o serviço na modalidade take away (pegue e leve), poderá funcionar até 22h45m (horário oficial de Mato Grosso), inclusive aos sábados e domingos.
Durante a vigência deste Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e Congêneres, academias, são permitidos, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local.
As atividades de cunho religioso, incluindo-se o funcionamento dos templos, igrejas e congêneres, poderão manter seu exercício e funcionamento, de segunda-feira à domingo, das 05h00m até as 22h00m (horário oficial de Mato Grosso), sempre respeitando o limite de pessoas presentes.
Fica mantida e prorrogada até o dia 23/04/2021, a restrição de circulação de pessoas (“toque de recolher”) em todo o território do Município de Colider/MT, a partir das 23h00m até às 05h00m (horário oficial de Mato Grosso).
Observação: os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 23h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização.
Fica excepcionalmente autorizado o uso limitado e com restrição de horários, da Praça Central (Praça Raimundo Costa Filho), exclusivamente para a realização das feiras livres de produtos alimentícios, como hortifrutigranjeiros, entre outros, sempre nas quartas-feiras, das 05h00m até às 12h00m, e nas quintas-feiras, das 15h00m até às 21h00m (horário oficial de Mato Grosso), dada a natureza de economia familiar desta atividade.
NOVO DECRETO ABAIXO