CNJ nega recurso de Ornellas e mantém eleição no TJMT

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O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto pelo desembargador Manoel Ornellas, visando a anular a eleição para a vice-presidência e corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, realizada em outubro do ano passado.

Além disso, o CNJ negou o recurso interposto por Ornellas para tentar derrubar a posse dos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Márcio Vidal, nos cargos de vice-presidente e corregedor-geral, respectivamente, em fevereiro passado.

Se sentindo prejudicado por não ter sido eleito para integrar na nova diretoria do TJMT, Ornellas recorreu ao CNJ, para tentar anular a eleição.

No documento, o desembargador alegou ser "indevida" a eleição do colega Juvenal para a vice-presidência, uma vez que, antes da eleição, o magistrado não manifestara interesse em disputar a vaga; e de Vidal para a corregedoria, por entender que ele não figurava entre os desembargadores considerados elegíveis.

Os pedidos foram transformados em um PCA e negados, num primeiro momento, pelo conslheiro Nelson Braga. Em seguida, Juvenal apresentou uma petição, manifestando que a eleição ocorreu de forma transparente, sem irregularidade, mesmo tendo, em princípio, a pretensão de disputar apenas a vaga de corregedor-geral.

Logo depois, Nelson Braga revogou a decisão que suspendia a posse dos desembargadores, por entender que não havia nenhum tipo de fraude processual.

"Da análise das manifestações e documentos trazidos aos autos, concluo inexistir fundamentos para manutenção da liminar concedida", diz um trecho da decisão do conselheiro Braga.

Ainda na decisão, ele suspendeu o efeito da decisão em que determinou a remessa dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso e ao Ministério Público Federal, por não mais subsistirem os motivos que justificaram a decisão.

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EPISÓDIO 1

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