Câmara aprova Bolsa Família mínima de R$ 70 por pessoa

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Benefício alcançará mais 4,8 milhões de famílias a um custo adicional de R$ 4,9 bilhões ao ano


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7) a MP (Medida Provisória) 590/12, que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas no programa Bolsa Família. A MP perde a vigência na próxima quinta-feira (9) e ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto original da MP 590 autoriza as famílias com crianças e adolescentes de idades entre 7 e 15 anos a receber o benefício para superação da extrema pobreza, previsto na Lei do Bolsa Família (Lei 10.836/04).

A medida foi editada pelo governo para ampliar o programa Brasil Carinhoso, que beneficia crianças de até 6 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até R$ 70 per capita.

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A comissão mista que analisou a MP, no entanto, aprovou relatório da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) que incorporou mudanças previstas na MP 607/13.

Essa MP concede o benefício para superação da extrema pobreza, a partir de 1º de março deste ano, a todas as famílias com renda mensal per capita inferior a R$ 70, independentemente de a família ter crianças ou adolescentes.

Rose de Freitas disse que o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas.

— É uma questão de identidade de assuntos.

Segundo o governo, com as duas mudanças o benefício alcançará mais 4,8 milhões de famílias a um custo adicional de R$ 4,9 bilhões ao ano no programa Bolsa Família, que tem orçamento de R$ 23 bilhões para 2013.


Faixas de renda

A aprovada MP retira da Lei do Bolsa Família a regra de calcular o benefício por faixas de renda. Agora, caberá ao Poder Executivo ajustar o valor para que a renda familiar per capita atinja R$ 70 mensais.

O governo deverá ainda compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.

Qualificação

A única mudança feita pela relatora é a previsão de acesso, para adolescentes de 14 a 17 anos, a programas e cursos de educação e qualificação profissionais. Rose de Freitas explicou, no entanto, que o texto não é impositivo porque seria necessário indicar as fontes orçamentárias devido à criação de novas despesas para o Executivo.

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