A decisão foi tomada pela Controladoria depois de a informação ser negada pelo Ministério da Saúde. Após sucessivos recursos, chegou até o órgão, que dá a palavra final sobre acesso a informações públicas. O prazo legal para que a Saúde recorresse da decisão se encerrou nesta segunda-feira (13).
No seu parecer, a instituição aponta duas razões para liberar o acesso aos dados. Primeiro, a de que o próprio Bolsonaro já mostrou o cartão. Com isso, não haveria porque manter o dado sigiloso, já que seu proprietário a teria tornado pública.
Além disso, prossegue a CGU, “o acesso às informações que comprovam a autenticidade das declarações feitas voluntariamente pelo ex-Chefe de Estado, no que se refere ao seu status vacinal, possui interesse público geral e preponderante, pois influenciaram a política pública de imunização do Estado brasileiro durante a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19”.
.
Essa linha de pensamento já tinha sido explicitada pelo ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, em entrevista a Folha no início de fevereiro deste ano.
“Há uma discussão quando se está diante de uma política pública de vacinação no meio de uma pandemia. As pessoas eram estimuladas ou desestimuladas a se vacinarem e isso gerava impacto no índice de contaminação, nas mortes. Em uma situação como essa, será que há interesse público numa carteira de vacinação de uma autoridade pública? A discussão é legítima e a decisão vai ser tomada pela área técnica da CGU”, disse ele na ocasião.
Agora, a CGU precisa concluir uma Investigação Preliminar Sumária que apura uma possível inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde que armazena informações sobre vacinação. O objetivo é “observar a autenticidade e a integridade das informações eventualmente sob custódia do órgão público”.
Somente depois disso o dado será repassado para a pessoa que fez o recurso.
A decisão da CGU de quebrar o sigilo do cartão de vacinação do ex-presidente foi tomada no dia 15 de fevereiro, após reanálise do caso, mas ainda não havia sido formalizada pela necessidade de investigação de possíveis adulterações do documento do ex-presidente.
A Folha havia pedido pela reanálise do caso após a deliberação do órgão, mas o Ministério da Saúde negou a liberação do conteúdo por considerar uma possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Entretanto, ainda na gestão Bolsonaro, para evitar negativas com base na LGPD, a Controladoria já havia formulado entendimento de que a legislação é compatível com a LAI (Lei de Acesso à Informação).
A resposta é datada do dia 24 -portanto, após a decisão inicial da CGU.
Apesar do entendimento da Controladoria, o ministério usou outra justificativa ao negar pedido, feito via Lei de Acesso à Informação, com objetivo de ter acesso ao cartão de vacinação do ex-presidente com dados sobre imunização contra Covid.
Segundo a pasta, “os dados solicitados, por serem referentes à saúde, vinculados a uma pessoa natural, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (inciso II do art. 5º), são considerados dados pessoais sensíveis”.
A pasta cita diversas hipóteses sobre a possível divulgação de dados dessa natureza, como consentimento do responsável, em casos de estudos, dados necessários para execução de políticas públicas, entre outros.
“Em nosso entendimento, o pleito em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses legalmente estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para o tratamento de dados referentes à saúde, vinculados a uma pessoa natural”, diz a pasta.