A empresa Delta Construções S/A não está mais apta a celebrar contratos com governos. A decisão é da CGU (Controladoria Geral da União), em portaria assinada nesta terça-feira pelo ministro-chefe do órgão, Jorge Hage, a ser publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (13). A decisão toma com base a conclusão do processo administrativo aberto na Corregedoria-Geral da União (órgão da CGU) em 24 de abril deste ano.
O processo apurou responsabilidades da empresa em irregularidades apontadas pela Operação Mão Dupla (realizada pela Polícia Federal, CGU e Ministério Público, em 2010) na execução de contratos para a realização de obras em estradas do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte).
A declaração de inidoneidade (prevista nos artigos 87, inciso IV, e 88, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993) impede que a Delta participe de novas licitações, ou seja, contratada pela administração pública.
Tanto o relatório final da CPAF (Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores), unidade da CGU para apurar fraudes em empresas, quanto parecer da assessoria jurídica da controladoria apontam que a Delta violou princípio básico da moralidade administrativa “ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Ceará”.
Nos autos do processo, que incluem informações da Operação Mão Dupla, constam provas de que a Delta pagou valores e bens a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre o DNIT e a empresa. Entre os pagamentos estão passagens aéreas, aluguel de caro, compra de pneus e combustíveis, diárias e hotéis e refeições.
De acordo com o parecer da CGU, são cinco os servidores envolvidos nos pagamentos, em um período de três anos, de 2008 a 2010. O fato, segundo o órgão, deixa claro que houve insistência flagrante no delito e violação da moralidade administrativa. A CGU conclui que a série de ações graves e condenáveis torna inevitável a aplicação da pena de idoneidade.
Em sua defesa, a Delta tentou justificar os pagamentos dos benefícios, alegando que eles decorriam de cláusula contratual pela qual a Delta custearia a utilização de um veículo para a fiscalização dos contratos, pelo DNIT. As evidências, porém, são flagrantes e mostram gravações de diálogos em que um engenheiro supervisor de uma unidade do DNIT/CE pede um veículo à empresa, deixando claro que o utilizará para passeios em finais de semana. Além disso, os pneus pagos pela empresa foram colocados em veículo particular dirigido pela esposa de um dos servidores envolvidos.
A Delta alegou ainda que as passagens eram fornecidas para os servidores do DNIT do Ceará fiscalizarem os contratos. Contudo, embora as obras estivessem no próprio estado, há passagens pagas pela Delta em deslocamentos para Recife e São Paulo e diárias pagas em hotéis de Brasília e Fortaleza (sede do DNIT no Ceará e Local de trabalho dos servidores).