A cadeia pública de Peixoto de Azevedo foi interditada parcialmente pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Segunda Vara da comarca local, por conta da precariedade nas condições de segurança do local, o que vem ocasionando sucessivas fugas, e também porque a cadeia não consegue assegurar a dignidade dos internos, ainda que provisoriamente. A decisão data desta quarta-feira (8 de junho) e determina que o local terá de se abster de acolher novos reeducandos, exceto os oriundos das comarcas vizinhas de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte (Código do Processo nº 37301).
A decisão é resultado de uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso por conta das atuais condições físicas, estruturais e humanas da cadeia. A unidade prisional encontra-se bastante deficitária, tendo em vista que não é reformada há muitos anos e, por isso, há a necessidade de troca da rede elétrica e hidráulica. A instalação também precisa de pintura interna e uma cela apenas para idosos, além da construção de muro e de um espaço para projeto de ressocialização, tal como sala de aula e galpão para qualificação profissional.
De acordo com o juiz, o estudo realizado na unidade detectou que as paredes são frágeis e não suportam grandes impactos, além de madeiramento do telhado apodrecido, telhas quebradas e sem condições de uso e necessidade de muros no entorno da cadeia pública, visto que a unidade é cercada apenas por uma cerca de arame e, aos fundos, por vegetação. A cadeia ainda está com superlotação de reeducandos, pois atualmente tem 83 presos, quando sua capacidade é de apenas 39. Por conta do estado precário do prédio, no dia 31 de maio, sete reeducandos conseguiram fugir em plena luz do dia, por volta das 15h.
Antes de interditar o prédio, o juízo concedera à Superintendência de Gestão de Cadeias, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a oportunidade de providenciar a reforma da cadeia, a guarda externa, a readequação do quadro de superlotação, bem como a contratação de novos agentes prisionais e a regularização do pagamento das diárias dos servidores. A secretaria se comprometeu a cumprir as solicitações e apresentou cronograma de obras elaborado nos termos de suas necessidades e conveniências, porém quase dois anos depois, nenhuma solução foi tomada para solucionar o problema.
“Pela Carta Magna jamais poderemos condenar uma pessoa à morte, da mesma forma não podemos deixar seres humanos presos provisoriamente, correndo o risco de serem ‘condenados à morte’ antes mesmo de serem submetidos a julgamento, mormente quando tudo o que fora coletado, inclusive laudo técnico realizado, indicam que o estabelecimento oferece risco à vida das pessoas que ali estão”, destacou o magistrado.
O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu explicou ainda que os incisos VII e VIII do artigo 66 da Lei de Execuções Penais prescrevem, com evidência textual, que compete ao juiz da execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, podendo interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei das Execuções Penais.