Dá vontade de mandar as pessoas à m… Mas, agora, dá para mandar a m… para as pessoas! Um jovem curitibano criou um serviço em que você paga para enviar um "presentinho" de grego para alguém: o cocô delivery.
Você enviaria cocô de presente para alguém?
Funciona da seguinte forma: você acessa o site do serviço (cocomania.com.br), faz um cadastro e escolhe o tipo de adubo natural. Depois, coloca o endereço de quem vai receber. Quando o pagamento for confirmado, eles enviam o pacotinho – e você recebe, via e-mail, o comprovante escaneado da remessa. Como qualquer serviço de compras online.
São vários tipos de material orgânico. Você pode escolher entre cocô de elefante, de cavalo, de carneiro, de vaca… O especial do mês de setembro é o de lhama. O preço final depende da quantidade e do tipo de adubo: varia entre R$ 12,75 e R$ 16,25 – além do custo do frete, que depende do CEP do destinatário.
Emiliano Gomes, dono do empreendimento, tem 19 anos e é estudante de negócios internacionais na capital paranaense. Ele contou um pouco do serviço que já foi oferecido nestes quase dois meses em que a página está no ar.
– As pessoas costumam enviar para familiares, vizinhos, amigos. Já tive dois casos em que o remetente e o destinatário eram do mesmo prédio e do mesmo andar, apenas mudava o número do apartamento.
A princípio, a pessoa que envia pode ficar no anonimato. Mas, quando a pessoa assina o serviço, ela tem que se comprometer a assinar também um termo de compromisso, que está disponível no site. Nele, fica acordado que a pessoa que enviou o presentinho é a única responsável por ele, inclusive judicialmente.
Então, caso a pessoa que receba fique ofendida e opte por tomar alguma providência, o sigilo será quebrado.
– Como em tudo, existem aqueles que gostam e que não gostam. Só gostaria de salientar que a minha proposta não tem o intuito de ofender quem quer que seja. Com relação ao que possa acontecer, o nosso departamento jurídico tomará as devidas providências, de acordo com o termo de compromisso explícito na nossa página, aceito pelo contratante.
Por outro lado, Tayse Vasconcelos, advogada e professora da rede de cursos LFG, explica que é possível, sim, que o "presentinho" acabe em processo.
– Cabe ação de indenização por danos morais por parte de quem recebeu, em razão do fato ofensivo. Nesse caso, basta a comprovação do fato ocorrido – provada a ofensa, está demonstrado o dano moral. Os responsáveis [pelo pacote], se condenados na referida ação judicial, terão que pagar ao lesado o valor arbitrado pelo juiz.
Ela ainda acrescenta que, proposta a ação judicial, o juiz deverá determinar a quebra do sigilo sobre o nome de quem enviou.
O próprio site sugere que você faça a brincadeira com alguém que você conhece e tem intimidade para tal, para não criar conflito.
Além disso, segundo Emiliano, várias pessoas já retribuíram o "presentinho" na mesma moeda.
– Vários, e [o presentinho] foi muito bem recebido, com o mesmo espírito que foi enviado.