Bosaipo é condenado por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 25 mil

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A Gazeta


O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo foi condenado por improbidade administrativa e terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 26 mil, além de perder seus direitos políticos por três anos. A decisão do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Barra do Garças, diz respeito a crimes eleitorais que foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) cometidos em 2006, quando Bosaipo disputava a campanha de deputado. Além do ex-parlamentar fazem parte da ação a servidora pública Tereza do Socorro Alves Nunes e o ex-prefeito de General Carneiro, Juracy Morais de Aquino.

Segundo a denúncia do MPE, o prefeito do município teria arregimentado a servidora pública Tereza do Socorro para realizar campanha política em favor de Bosaipo (candidato a deputado estadual), no Município de Tesouro. A servidora teria se afastado de seu posto na cidade, mas continuou a receber seu salário e em ato ilícito realizar serviços político-eleitorais.

O magistrado em sua decisão acatou parcialmente a denúncia do MPE e condenou Bosaipo e Tereza por improbidade, mas deixou de fora o prefeito da cidade, por entender que ele não lesou os cofres públicos. “Temos assim que a utilização da máquina pública, por qualquer meio, para fins eleitoreiros é ato de improbidade administrativa, devendo haver a responsabilização dos envolvidos. Passados tais esclarecimentos, da análise das provas carreadas aos autos resta cristalina a conduta improba dos demandados Humberto Melo Bosaipo e Tereza do Socorro Alves Nunes, improcedendo o pedido quanto ao réu Juracy Morais de Aquino”, argumentou Machado Júnior.

Segundo consta na decisão, a servidora Tereza alegou que teria feito um acordo verbal com o prefeito para ministrar um curso de artesanato e culinária, no município de Tesouro e por isso teria se afastado do seu serviço. Contudo, a informação foi contestada por Juracy e refutada pelo depoimento de outros servidores públicos de General Carneiro. Por conta disso, o juiz disse: “Não restam dúvidas que a requerida praticou ato de improbidade administrativa, vez que se ausentou de sua atividade fim (farmacêutica-bioquímica) em General Carneiro/MT para promover campanha política eleitoral em favor do requerido Humberto Melo Bosaipo em Tesouro/MT, recebendo integralmente seus vencimentos, em visível prejuízo ao erário público, ferindo os princípios da legalidade, moralidade e eficiência do serviço público”.

No mesmo sentido o ex-deputado também foi condenado pelo juiz, pois foi constatado, segundo apontou as investigações, que “o requerido Humberto Melo Bosaipo infringiu contra os princípios de moralidade e pessoalidade, aproveitando-se e tirando benefícios dos serviços de cabo eleitoral da requerida Tereza do Socorro, em detrimento aos serviços públicos que deixaram de ser promovidos em General Carneiro/MT, bem como com dano ao erário municipal”, pontuou.

Por conta os crimes cometidos o magistrado decidiu condenar o ex-deputado a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos; multa cível de R$ 19,8 mil; ressarcimento ao erário do montante que a autora indevidamente no período em que realizou campanha eleitoral recebeu de R$ 6,6 mil.

A servidora pública foi condenada a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos; ressarcimento ao erário do montante que recebeu no período, sem promover a justa prestação, que equivale a R$ 6,6 mil; multa cível de R$ 19,8 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

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