O presidente Jair Bolsonaro sancionou,
nesta quinta-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas
Condenadas por Crime de Estupro, informou a Secretaria Geral da Presidência da
República. Segundo a pasta, não houve vetos. A medida foi aprovada no último
dia 9 de setembro, pelo Senado Federal, oriunda do Projeto de Lei (PL)
5.013/2019, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Pela nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente
informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas,
impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em
caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os
endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse
período.
Para implantar o cadastro, a lei prevê que a União deverá
celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação,
prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a
validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a
manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei
2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública,
atualizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Público,o Brasil registrou
recorde da violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018,
maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007. A maioria das
vítimas (53,8%) foram meninas de até 13 anos. Em média, ocorrem 180 estupros
por dia no Brasil.
Agência Brasil