Bens de juiz e corretor são bloqueados

Data:

Compartilhar:

Gláucio Nogueira, editor do GD


 A Justiça Federal de Mato Grosso bloqueou os bens do juiz trabalhista Luis Aparecido Torres, da empresa Maney Mineração Casa de Pedra Ltda. e do corretor de imóveis José Faria de Oliveira. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2) pelo juiz da 3ª Vara Federal, César Augusto Bearsi.

Torres e Oliveira são acusados de participação em suposta fraude, envolvendo a venda do capital de uma empresa de mineração que teve, segundo o Ministério Público Federal (MPF), suas jazidas avaliadas em R$ 273 milhões.

Entre os sócios da Maney, estão o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), o empresário Valdinei Mauro de Souza e a filha dele, Jéssica Cristina de Souza. O MPF moveu, nesta semana, ação de improbidade contra os 5 citados e a empresa, por conta da negociação.

No despacho, dado em caráter liminar, Bearsi afirma que os fatos narrados pelos procuradores apontam irregularidades que causaram enriquecimento sem causa aos envolvidos. “O juiz réu praticou um ato de ofício que por agora, diante das provas primevas, se mostra totalmente irregular (…), coincidentemente, auferindo uma comissão, por intermédio de um pseudo corretor que nomeou”.

A decisão não atinge diretamente os bens de Mendes, Valdinei e Jéssica, uma vez que, no entendimento do magistrado, não há sentido em bloquear, de forma generalizada, os bens dos sócios da Maney. “Não há, até aqui, qualquer dado que aponte comunicação ou confusão de patrimônio entre a empresa mineradora e os sócios atuais, de modo que todo benefício econômico auferido ainda se encontra fisicamente nela e só indiretamente (via quotas) no patrimônio dos sócios”.

Os bloqueios também não atingem a atividade regular da empresa, uma vez que não é intenção da Justiça Federal, em medidas do tipo, paralisar as atividades comerciais da Maney ou de qualquer outro empreendimento. “A comercialização de minerais ou outros produtos de sua atividade, como parte normal do funcionamento da empresa, fica autorizada, porém o lucro líquido apurado nas operações da empresa (seguindo as regras da apuração de lucro real – imposto de renda) deve ser mensalmente demonstrado documentalmente nos autos e depositado em conta à disposição do juízo, não podendo a empresa dele dispor até decisão final do processo ou revisão desta liminar”.

Já nos casos do juiz e do corretor, deverão ser bloqueados R$ 185 mil em bens, sendo R$ 165 mil do patrimônio de Torres e R$ 20 mil do de Oliveira.

Suposta fraude – O MPF, que nesta semana concluiu a investigação, afirma que o leilão para a venda de todo capital da Mineradora Salomão foi, do início ao fim, conduzida de forma irregular para beneficiar desde o juiz, que determinou a venda da mineradora para o pagamento de indenizações trabalhistas; passando pelo corretor de imóveis que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil.

De acordo com o MPF, as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.

O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que, conforme as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat), tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

As empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vendida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A venda da mineradora foi adjudicada para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação e sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, incluindo Valdinei, fato necesssário para comprovar que ele havia comprado cotas da mineradora, condição que a tornaria compradora preferencial.

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda.

Defesa – Mendes afirma estar indignado e ser injustiçado com o ajuizamento da ação por improbidade administrativa. Ele ressalta que não pode ser responsabilizado por nenhum dos atos elencados pelos procuradores responsáveis pelo caso uma vez que durante a tramitação do processo trabalhista que culminou com a venda da Mineradora Salomão, não participou como autor, parte ou réu na ação.

Nesta quinta-feira (1º), o prefeito divulgou uma nota de esclarecimento sobre a ação e salientou que os fatos apurados pelo MPF, que serão analisados pela Justiça Federal, ocorreram antes de 2012 e, portanto, não guardam nenhuma relação com sua gestão à frente do município, iniciada em janeiro de 2013.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas