Talita Ormond
Gilberto Leite/Rdnews

Silval Barbosa nomeou 26 ao pleno do Conselho de Contribuintes e Taques barra
O governador Pedro Taques (PDT) anulou a nomeação dos 26 membros titulares e suplentes do pleno do Conselho de Contribuintes. O mandato, em dois anos, teria início nesta sexta (09). Segundo a declaração de nulidade, o ato anterior, assinado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e ex-secretários da Casa Civil e de Fazenda, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, respectivamente, “nasceu eivado de vício” por implicar apenas na extensão de competências já atribuídas aos referidos membros em outros segmentos.
Dessa forma, ficam sem efeito as 14 indicações, publicadas no Diário Oficial de 12 de dezembro, propostas pelo então secretário de Fazenda Marcel de Cursi, pelas federações do Comércio (Fecomércio), das Indústrias (Fiemt), da Agricultura e Pecuária (Famato), das Câmaras de Diretores Lojistas (FCDL) e das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), bem como pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há ainda 12 fiscais e agentes de tributos estaduais, titulares e suplentes, como representantes da receita pública.
As sessões realizadas pelo referido Conselho garantiam gratificações aos membros. Por cada decisão do recurso fiscal, por exemplo, o conselheiro receberia um montante correspondente a até 12 salários mínimos ao mês, o que daria hoje R$ 9,4 mil. Ou, ainda segundo a lei, o membro receberia por comparecimento à sessão o referente a 80% do valor do salário mínimo em que forem completadas 10 sessões de participação no Conselho de Contribuintes ou em turma rotativa.
Além disso, o presidente e o vice-presidente do Conselho de Contribuintes ainda seriam contemplados com cargos DGA 3 e DGA 7, respectivamente. Para se ter ideia, segundo Lei Complementar nº 520/2013, os valores chegariam a R$ 5,6 mil (DGA 3) e R$ 2 mil (DGA 7), caso o subsídio pago estivesse enquadrado ao status de comissionado.
O Conselho, instituído pela Lei nº 8.797/2008, integra a estrutura organizacional da secretaria de Fazenda e foi criado com o objetivo de garantir a correta aplicação das normas tributárias diante da existência de Notificação/Auto de Infração (NAI) recorrida em crédito tributário original igual ou superior a 10 mil UPFs. Também consta como atribuição a distribuição e tramitação dos Processos Administrativos Tributários (PAT). Mas não compete ao Conselho o exame da legalidade e constitucionalidade de dispositivos legais. Além dos representantes indicatos às “categorias” de contribuintes e da receita pública estadual ainda atuam, nesse pleno, dois procuradores efetivos do Estado, designados pelo procurador-geral, que não têm direito a voto e cujas ausências não impedem reuniões nem deliberações nos processos em que tenham emitido parecer.