O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu nesta sexta-feira (16) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeite o pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) para que sejam considerados válidos os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, lançados entre 1986 e 1991.
Em parecer encaminhado ontem ao STF, Gurgel afirmou que o assunto já foi decidido pelo Supremo e não há uma controvérsia constitucional atual. "Ao contrário, trata-se de discussão já estabilizada pela Suprema Corte", disse.
O parecer foi enviado ao STF na mesma semana em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) resolveu que o prazo para entrar com ações coletivas na Justiça para pedir a correção de perdas econômicas era de cinco anos, e não de 20 anos.
De acordo com estimativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a decisão pode levar a uma redução de até 99% – de 1.030 para apenas 15 – do número de ações coletivas que pedem a correção da poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos. O Ministério Público de Santa Catarina estuda entrar com recurso no STF contra a decisão do STJ.
O parecer de Gurgel não trata da questão do prazo para recorrer à Justiça. O parecer deverá ser incorporado a uma ação chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que deverá ser julgada em breve pelo tribunal. Nessa ação, a Consif pede a declaração da constitucionalidade dos planos econômicos. A entidade sustenta que existem cerca de 800 mil ações em tramitação na Justiça que, se aceitas, podem gerar um custo de R$ 130 bilhões para os bancos.
Segundo Gurgel, a jurisprudência está estabilizada em favor do poupador há anos.
– Este aguarda apenas que lhe seja pago o que lhe é devido. Mudar agora as regras do jogo significará grave insegurança jurídica. Não há, pois, em face de tudo o que já foi exposto, razão jurídica que justifique a alteração do entendimento sedimentado dessa Corte.