Banco do Brasil é condenado em R$ 300 mil por descumprir lei

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Letícia Kathucia/GD


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Banco terá que pagar R$ 300 mil a titulo de indenização coletiva por não cumprir lei

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivo, devido descumprimento da lei da fila que determina atendimento de cada cliente em no máximo 15 minutos. A decisão da Justiça de Mato Grosso foi favorável a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania. A indenização será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

A sentença ainda exige que a instituição bancária, promova as adequações necessárias para que os consumidores sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dia normais e 30 minutos em véspera e um dia depois de feriado. As agências deverão, ainda, disponibilizar, atendentes para orientar os clientes nos procedimentos dos caixas eletrônicos, garantindo também os atendimentos preferenciais. A estrutura física também deverá ser melhorada. Banheiros masculino e feminino deverão ser disponibilizados aos clientes, além de bebedouros com copo descartável e também estacionamento gratuito. 

Ficou estabelecido ao banco que providencie, em todas as agências localizadas na cidade de Várzea Grande, assentos nos locais de espera pelo atendimento dos caixas em número compatível com a demanda de clientes. “Pelo menos 10 cadeiras para atendimento prioritário aos idosos, gestantes, acidentados e para pessoas com deficiência e com criança de colo deverão ser oferecidas”, explicou o promotor de Justiça, Rodrigo de Araújo.

A Justiça não acolheu os argumentos apresentados pela defesa do Banco do Brasil em relação a suposta inconstitucionalidade da Lei, que dispõe sobre o assunto. “A justificativa de que o banco iria providenciar adequações ao seu quadro de funcionários, bem como efetuar as instalações materiais necessárias nas agências, por integrar a administração indireta, foi refutada”, explicou o promotor de Justiça. (Com MPE)

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