O Banco Bradesco na cidade de Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, foi condenado pela Justiça a pagar indenização a um cliente que ficou quase duas horas na fila a espera de atendimento. O mototaxista V.M.C. alegou perdas por causa da demora no atendimento. O pagamento foi feito em acordo judicial. “As instituições bancárias devem respeito ao Código de Defesa do Consumidor, sobretudo no que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o defensor Maicom Alan Fraga Vendruscolo.
Atualmente é quase impossível encontrar alguém que não tenha uma conta em um banco, ou não utilize esse estabelecimento para pagar contas ou fazer quaisquer transações. Mas são raras as vezes que as pessoas não reclamam do atendimento prestado pelas agências bancárias.
Muitas dessas reclamações dizem respeito a demora no atendimento. Por isso, para controlar o tempo nas filas, os clientes devem receber uma senha, emitida pelo banco para registrar o horário de entrada e saída.
Presenciando a mesma situação de espera nas filas, a população de Lucas de Rio Verde, descontente com serviço oferecido pelas agências bancárias, teve suas reivindicações atendidas com a criação da Lei Municipal 1173/2005, que determina que os clientes esperem no máximo 30 minutos nas filas das agências.
O mototaxista dirigiu-se a agência do Bradesco naquela cidade, as 13 horas e 16 minutos e só conseguiu ser atendido às 15 horas e cinco minutos.
“Caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, (…) aqueles casos em que, comprovadamente, o usuário seja constrangido a um tempo de espera para atendimento superior a 30 (trinta) minutos em dias normais e 45 (quarenta e cinco) em vésperas ou após feriados prolongados”, estabelece a referida lei municipal, em seu artigo 1°.