A Auditoria Geral do Estado emitiu nota à imprensa, no final da tarde de hoje (21), reafirmando todos os cálculos realizados em relação à emissão de Cartas de Crédito objeto de investigação da Delegacia Fazendária.
A Polícia Civil deflagrou a Operação Cartas Marcadas, onde seis pessoas foram presas e 14 mandados de busca e apreensão cumpridos.
Confira a nota da Auditoria Geral do Estado:
"A Auditoria Especial realizada pela Auditoria Geral do Estado quanto à legalidade e legitimidade da emissão das Certidões de Crédito resultantes do Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso foi realizada por uma comissão de Auditores do Estado, constituída especialmente para analisar o caso.
O trabalho foi realizado pelo órgão em atendimento a uma ordem expressa do Governador Silval Barbosa que, em maio, motivado pela constituição de uma Comissão Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) para auditar atos relativos à compensação de créditos, determinou ao secretário-auditor geral do Estado a realização de uma auditoria especial com a finalidade de auditar a emissão e compensação de certidões de créditos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Inicialmente os trabalhos de auditoria foram abrangentes, mas por conta de uma demanda específica realizada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, passou a ser concentrado na emissão das cartas de crédito dos servidores da carreira de Agentes da Administração Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda.
A Auditoria Geral do Estado reafirma os cálculos expressos no trabalho, que foram encaminhados à Delegacia Fazendária e ao Ministério Público Estadual, e reforça que a auditoria realizada respeita os critérios técnicos estabelecidos pelas normas vigentes, bem como as disposições expressas nas sentenças que foram proferidas no processo movido pelos Agentes da Administração Fazendária.
Os cálculos respeitam tanto os ajustes remuneratórios trazidos pela Lei 6764/1996, bem como todos os demais benefícios concedidos ao Grupo TAF no período de 2000 a 2008, acrescidos de juros legais e correção monetária, conforme o Termo do Acordo Extrajudicial e a Lei 9.049/2008, que autorizou o Executivo de Mato Grosso a realizar o Acordo."
Cuiabá, 21 de dezembro de 2011.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO – GOVERNO DE MATO GROSSO