Por 11 votos a 5, a Assembleia Legislativa negou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorização para processar o governador Silval Barbosa (PMDB). O governador é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de seis crimes, supostamente cometidos quando ele era deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia, entre 1999 e 2002.
Com a recusa da Assembleia, a Ação Penal 662/MT será sustada, e deve ter prosseguimento quando Silval deixar a cadeira de governador. Devido ao foro privilegiado, para o processo ter seguimento normal, seria necessária a aprovação de dois terços da Assembleia, ou seja, 16 dos 24 deputados. No entanto, apenas cinco optaram por conceder a autorização ao STJ.
A votação foi secreta, mas a reportagem apurou que votaram a favor do processamento os deputados Ademir Brunetto (PT), Dilmar Dal Bosco (DEM), Luciane Bezerra (PSB), Zeca Viana (PDT) e Percival Muniz (PPS).
"Não é nossa função fazer o julgamento jurídico do governador, mas sim o julgamento político. E, nesse momento, ele deve ter tranquilidade para governar Mato Grosso"
O deputado Romoaldo Júnior (PMDB), líder do governo, afirmou que a ação penal contra o governador não será extinta com a votação do Parlamento, e que ele poderá ser investigado após o término de seu mandato.
"Não é nossa função fazer o julgamento jurídico do governador, mas sim o julgamento político. E, nesse momento, ele deve ter tranquilidade para governar Mato Grosso, que se encontra em uma fase que merece toda a atenção", disse.
"O processo não está sendo arquivado ou extinto, e ele irá responder pelos seus atos com o fim de seu mandato", afirmou Romoaldo.
De acordo com a denúncia do MPF, quando era primeiro-secretário e ordenador de despesas da Assembleia Legislativa, Silval teria participado de um suposto esquema que desviou dinheiro público. O MPF acusa o governador de ter cometido os crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha ou bando, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não autorizada.
Afastamento do cargo
O presidente da Assembleia, José Riva (PSD), também alvo na ação do MPF, além do conselheiro afastado Humberto Bosaipo, do TCE-MT. Segundo ele, por ser deputado estadual, seus processos tramitam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Não houve desvio de dinheiro nesse processo. O que o Ministério Público questiona é a forma com que foi feita uma licitação de mídia. Eu respondo a um processo desse. Além disso, o governador Silval também já é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa por esse motivo. O STJ precisa da nossa autorização apenas para instalar a ação penal, não a cível”, afirmou.
O deputado Emanuel Pinheiro (PR) defendeu que a Assembleia negasse a autorização ao STJ para proteger o cargo do governador. “O que está em discussão não é o cidadão Silval Barbosa, mas sim o governador do Estado. O governador ficará suspenso de suas funções se a denúncia for recebida pelo STJ”, afirmou Pinheiro, alegando que isso causaria instabilidade política.
O republicano citou que o afastamento está previsto no artigo 68 da Constituição Estadual.
Mensalão
"Temos que dar oportunidade para que o STJ julgue o que o MPF apontou na denúncia e, se o governador for inocente, será absolvido, como foram muitos réus do Mensalão"
“Temos que dar oportunidade para que o STJ julgue o que o MPF apontou na denúncia e, se o governador for inocente, será absolvido, como foram muitos réus do Mensalão. Nosso dever é deixar essa ação continuar, senão estaremos nos comprometendo com os fatos apontados no processo”, completou.
Brunetto chegou a pedir vistas do pedido, assim como Dilmar Dal Bosco havia feito na terça-feira (30) – leia AQUI. Porém, ele desistiu, e disse que espera represálias pelo seu posicionamento favorável ao processo.
O deputado Zeca Viana foi outro que defendeu o processamento de Silval na tribuna. “A sociedade vai nos cobrar, e com razão. Sei que vamos ter dificuldades de aprovar o processo, porque os governistas aqui são fortes. Mas faz parte do jogo democrático, e não tenho medo de retaliação”, disse.