Após 40 anos, Justiça extingue ação da Gleba Cristalino

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A Justiça Federal de Mato Grosso mandou extinguir sem apreciação de mérito e depois de uma espera de praticamente 40 anos a ação envolvendo conflito de posse em áreas situadas na Gleba Cristalino, localizada no antigo município de Chapada dos Guimarães (67 Km ao norte de Cuiabá). A Ação Discriminatória, cujo objetivo é separar terras públicas de privadas, foi proposta na década de 70 para definir a propriedade de uma área total estimada em 423 mil hectares, onde hoje estão as cidades de Alta Floresta e Novo Mundo.

Nessas 4 décadas em que o processo aguardou para receber uma decisão, partes como réus e advogados morreram e outras reclamam dos prejuízos que sofreram. A única certeza que eles têm é que a briga jurídica envolvendo a complexa disputa está longe de terminar. São 40 réus no processo, entre pessoas e empresas, incluindo o estado de Mato Grosso e a União. Como autor da ação está o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que nos últimos anos disse não ter mais interesse na causa, o que motivou a extinção do processo sem análise do mérito.

O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) também aparece na ação por ser o órgão responsável pelas questões envolvendo regularização fundiária no Estado. A ação tramita na 1ª Vara Federal e foi sentenciada pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, no dia 31 de maio deste ano. 

Os réus, na verdade, são pessoas que eram proprietárias de terras na região e foram acionadas pelo Incra, dono de uma extensão de 100 quilômetros de largura ao longo da BR-163 já na divisa entre Mato Grosso e o estado do Pará. No entanto, as defesas dos réus contestam o motivo do Incra ter questionado várias matrículas, envolvendo na disputa toda a gleba de 423 mil hectares e não somente os 100 Km que teria direito. O Estado, mesmo na condição de réu é um dos principais beneficiados com a decisão, pois em 2010 a União “doou” a área em litígio ao Estado que agora é tido como “dono”.

No andamento do processo, o Incra, a União, o Estado e o Intermat peticionaram a desistência da ação explicando que a Lei 12.310/2010 teria autorizado a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas disputadas, fazendo desaparecer qualquer interesse do autor no prosseguimento da ação. 

No entendimento da advogada Cleidi Rosângela Hetzel, que defende 3 réus no processo, o juiz federal Ciro Arapiraca, ao se omitir de julgar o mérito, decide que as terras são de propriedade dos réus que tem, segundo ela, como provar através de escrituras que são os verdadeiros donos das terras. Isso porque o magistrado não deu decisão favorável a nenhuma das partes e com base na lei que autorizou a “doação”, a ação de litígio precisaria ser extinta para que tudo voltasse como era antes. Ou seja, Os réus donos de seus lotes e os 100 Km à beira da rodovia, antes de propriedade da União, passariam para as mãos do Estado.

Cleidi não acredita que o Estado vai reconhecer os proprietários tidos como réus, se eles não ingressarem com ações na Justiça pedindo a reintegração de posse indireta. Outro agravante é que nesses 40 anos de disputa judicial os réus não puderam ter acesso aos terrenos que ficaram sob responsabilidade da União e acabaram invadidos por posseiros e grileiros profissionais. A advogada avalia a possibilidade de recorrer da decisão e ingressar também com a ações de indenização. 

Cleidi explica que os donos têm direito a indenização porque foram impedidos por 40 anos de utilizarem as terras. “A União doou aquilo que não era dela, que não está definido. Só tinha direito aos 100 Km e não a toda área em litígio”, enfatiza a jurista, ao explicar que vários proprietários pediram que suas matrículas fossem excluídas da área averbada pois estavam fora do trecho pertencente à União, mas isso não aconteceu. “Foram 40 anos de disputa em vão que só fizeram aumentar o descrédito na Justiça”, lamenta a advogada.

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