AÇÃO PENAL TJ nega HC a Riva e não autoriza oitiva de conselheiro

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Welington Sabino/ GD


O ex-deputado estadual José Riva (PSD) teve mais um pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), dessa vez relativo a uma ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e tem audiência marcada para o dia 29 deste mês às 15h30. A defesa pede que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli seja ouvido como testemunha de Riva, mas a juíza Selma Rosane Santos Arruda que negou o pedido. O HC foi negado por unanimidade pelos magistrados da 3ª Câmara Criminal do TJ.

José Riva é réu no processo por lavagem de dinheiro e peculato que é apropriação indébita de dinheiro público (36 vezes cada um), por desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso quando ele presidia a Casa. Os crimes foram investigados na Operação Arca de Noé da Polícia Federal em 2002. Novelli foi arrolado pela defesa em substituição ao já falecido deputado federal Homero Alves Pereira.

No HC impetrado no dia 29 de junho deste ano, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, os advogados de Riva, Valber da Silva Melo e Rodrigo Mudrovitsch também pediam que fosse suspensa a audiência, anteriormente marcada para o dia 30 de junho. Acontece que a audiência foi remarcada para o dia 29 de setembro.

A defesa alegou cerceamento de defesa uma vez que a juíza está impossibilitando que Riva produza prova pertinente ao andamento do processo contra ele e que a relevância do depoimento de José Carlos Novelli não poderia sequer ser questionada, já que foi ele o Conselheiro do TCE que atestou a regularidade da prestação de contas da Assembleia Legislativa em relação aos pagamentos efetuados à suposta empresa de fachada Ed Maluco Reparos e Serviços Ltda.

Informa que porquanto ao Ministério Público foi possibilitada a produção da prova oral com a oitiva das 8 testemunhas arroladas quando do oferecimento da denúncia, enquanto a José Riva foi negada a inquirição do conselheiro, tornando a relação processual díspar em prejuízo do acusado. Os advogados argumentaram que em outra ação penal a juíza também negou a substituição de testemunhas para serem ouvidos os deputados Gilmar Fabris (PSD – estadual) e Ezequiel Fonseca (PP – federal), mas o TJ concedeu habeas corpus e autorizou a oitiva dos parlamentares como testemunhas de Riva. Liminarmente pediam a suspensão da audiência, e no mérito a determinanação da inquirição de José Novelli.

A liminar já tinha sido negada no dia 1º de julho. Agora, o mérito foi apreciado nesta quinta-feira (9), ocasião em que o pedido também foi negado. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Orlando de Almeida Perri.

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