Anvisa determina que ivermectina só poderá ser vendida com receita médica durante a pandemia

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Felipe Resk

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que a ivermectina, usada para tratamentos contra parasitas em seres humanos, só pode ser vendida com receita médica durante a pandemia de coronavírus. A medida consta em resolução da diretoria colegiada do órgão, publicada nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, o objetivo da restrição é “coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos” no combate à covid-19. A decisão será revogada automaticamente quando a situação de emergência em saúde pública for considerada ultrapassada pelo Ministério da Saúde, diz o texto.

Até o momento, não há nenhum estudo conclusivo sobre a eficácia da ivermectina para curar ou prevenir contra o coronavírus. Mesmo sem comprovação, o medicamento passou a ser disputado nas farmácias do País e foi divulgado até por integrantes do governo, como o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que afirmou nesta semana estar usando a droga para se tratar.

Para outros remédios também sem eficácia comprovada, como a hidroxicloroquina, cloroquina e a nitazoxanida, a prescrição médica já era obrigatória. De acordo com a resolução da Anvisa, no entanto, a regra não vale para medicamentos à base de cloroquina que são distribuídos em programas públicos governamentais.

A norma também vale para fármacos com alguma dessas susbstâncias na composição, diz o texto. Outro objetivo da medida é garantir os estoques de pacientes que precisam desses remédios, de acordo com a Anvisa.

A cloroquina e a hidroxicloroquina são usadas, por exemplo, em tratamento de doenças autoimunes, como o lúpus, ou malária. Já a nitazoxanida trata doenças parasitárias.

Segundo a agência, o paciente deve apresentar as duas vias da receita médica para comprar esses produtos em farmácias e drogarias, devendo a primeira ficar retida no estabelecimento. Cada receita é válida por 30 dias, a partir da data de emissão, em todo território nacional, e poderá ser utilizada apenas uma vez.

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