Advogado consegue decisão para reaver R$ 101 mil investidos na Telexfree

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Welington Sabino/ GD
Reprodução/ Facebook
Advogado Samir Dib conseguiu na Justiça que Telexfree devolva os R$ 101 mil que ele investiu 

O advogado Samir Badra Dib, morador de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá) conseguiu na Justiça uma decisão contra a Telexfree, até então inédita no país, que obriga a empresa a devolver o dinheiro que ele investiu, a bagatela de R$ R$ 101.5 mil. A decisão foi proferida pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis na última sexta-feira (19). A magistrada acatou a ação de restituição de valores com danos morais com pedido de antecipação de tutela e mandou que a Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) restitua o valor investido pelo jurista.

Samir recorreu à Justiça porque se sentiu lesado, uma vez que no dia em que entrou no “negócio” pela manhã, as contas da “empresa” foram bloqueadas à tarde por uma decisão da Justiça do estado do Acre, proferida pela juíza 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalilno, dia 18 de junho. A decisão vale para todo o Brasil e para o exterior.

Por ser advogado, Samir ingressou com a ação por conta própria sem precisar pagar outro advogado para auxiliá-lo no caso. Ele também solicitou assistência jurídica gratuita, mas a juíza negou o pedido justificando tratar-se de advogado militante na Comarca, não fazendo jus ao benefício. Na ação, ele pleiteia a outorga de tutela antecipada para que a empresa proceda a restituição dos valores por ele despendido para aquisição de produtos (kits) denominados Voip 99 TelexFree, ao argumento da “existência de engodo (pirâmide financeira)”.

Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, a magistrada se baseou no artigo 273 do Código de Processo Civil e sustenta que o pedido apresentou-se adequado ao caso. Ela ressalta que é é de conhecimento público que houve a suspensão das atividades da empresa requerida, por decisão judicial, em face da prática de atos contrários ao ordenamento jurídico pátrio, notadamente ao Código Consumeirista, vez que, in tese, há prática da famigerada “pirâmide financeira”.

A ordem judicial determina que a Telexfree promova a restituição do valor despendido pelo advogado, no montante de R$ 101.574,00. A quantia deverá ser depositada na Conta Única Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ficando à disposição do Juízo de Rondonópolis, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 1 mil. Samir Dib admitiu ter conhecimento dos riscos ao aderir ao negócio, mas justificou que acabou entrando no negócio porque foi convencido pelos demais divulgadores quando participou de uma reunião em Rondonópolis. Como o bloqueio das contas pela Justiça do Acre ocorreu no mesmo dia, ele se sentiu enganado e acionou a Justiça.

“ Trata-se de um ardil conhecido. É uma espécie de capitalização, em que os últimos ficam sempre espoliados. Forma-se uma corrente a partir dos primeiros aderentes, numa sucessividade multiplicadora. É claro que, se a mesma se interrompe, os últimos sairão lesados. O nome do esquema deriva da pirâmide que é uma figura geométrica, em forma de um triângulo tridimensional. Por ser a pirâmide insustentável, o negócio só se manterá enquanto houver novos consumidores ingressando, a fim de pagar o ônus dos mais antigos. Para tanto, os fraudadores se valem de diversas armadilhas para dar ao esquema, aparência de credibilidade e prosperidade”, diz trecho da decisão.

Na sentença, a magistrada continua discorrendo que se alguém interrompe a corrente, o que inevitavelmente ocorre, a pirâmide desaba sobre seu próprio peso, lesando aqueles investidores que se encontram na base da pirâmide. “In casu, a ré se apresenta aos ‘clientes’ como empresa de telefonia Voip 99, e, ao argumento de venda de kits e da necessidade de ‘divulgadores’ coapta suas vítimas, dentre elas o autor. Não é preciso muito esforço intelectual para saber que, para operar no sistema de telefonia, a que título for, necessário se faz a autorização da Anatel, sendo certo que se desconhece que a Telexfree tenha tal permissão”, diz a juíza em outro trecho da ordem judicial.

Considerando que houve o bloqueio dos ativos financeiros da conta da Telexfree pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) a juíza determinou seja oficiado àquele Juízo cientificando-o da decisão e que proceda a vinculação do referido valor nos autos ou que proceda o desbloqueio e depósito na Conta Única Judicial em nome do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, devendo a quantia permanecer depositada até desfecho da ação em decisão posterior.

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