Evandro Stábile perde em definitivo mandato no TRE

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O desembargador Evandro Stábile perde, definitivamente, seu mandato de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (13), data em que se encerra o biênio para qua elel foi eleito.

O magistrado foi escolhido para comandar a instituição em abril de 2009. Mas, em junho do ano passado, foi afastado liminarmente do cargo, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após ser acusado de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentença, no âmbito da Justiça Eleitoral.

As acusações contra Stábile vieram à tona um ano após ele assumir o comando do TRE, durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Na ocasião, vários objetos foram apreendidos, entre eles, quatro discos rígidos, sete pen-drives, um notebook, 62 disquetes de computador, 24 CD's-ROM, uma espingarda calibre 22, quatro relógios da marca Rolex, R$ 60 mil, 4.682 dólares e 8.750 euros em espécie, além de documentos diversos.

Desde seu afastamento, a defesa de Stábile ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de que o magistrado retomasse às suas funções. Até o momento, nenhum pedido foi acatado.

Com o fim do mandato, os recursos em que ele tenta voltar ao TRE perdem o objeto e somente deverão ser analisados os pedidos para retomar as suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Procedimento administrativo

Em setembro passado, o Pleno do TRE decidiu pela abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o desembargador Evandro Stábile e o juiz Eduardo Jacob, após a sindicância administrativa que eles respondiam no tribunal apontar a "probabilidade de ocorrência de infração".

As investigações da sindicância foram conduzidas pelo atual presidente da instituição, desembargador Rui Ramos, e o relatório final foi levado ao Pleno para votação. A decisão, por unanimidade, foi pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Em seguida, houve a produção de provas e a defesa de Jacob solicitou a anulação de todo procedimento. O pedido foi acatado e as investigações voltaram à estaca zero, sem prejuízo das provas colhidas até o momento.
Dessa forma, a investigação voltou à condição de sindicância e tramita para fase final.

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