Por conta da validade do projeto Ficha Limpa para o pleito de outubro, os quatro candidatos ao Governo de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), Wilson Santos (PSDB), Mauro Mendes (PSB) e Marcos Magno (PSOL) deverão entregar à Justiça eleitoral certidões negativas de fóruns das esferas penal, criminal e eleitoral.
A vida pregressa dos candidatos ao Palácio Paiaguás poderá ser conferida na página eletrônica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), assim como a relação de todos os bens patrimoniais, nos próximos dias.
Os documentos serão entregues pelas assessorias jurídicas nesta segunda-feira (5), data-limite estipulada pela Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições), que regulamenta o calendário eleitoral.
O mesmo procedimento deverá ser adotado pelos sete candidatos ao Senado, que são Blairo Maggi (PR), Carlos Abicalil (PT), Pedro Taques (PDT), Percival Muniz (PPS), Antero Paes de Barros (PSDB), Jorge Yanai (DEM) e Mauro César Lara de Barros, o Procurador Mauro (PSOL).
De acordo com o texto da Ficha Limpa, fica proibida a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Esse tipo de decisão colegiada acontece, geralmente, na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado.
No entanto, é possível concorrer mesmo com decisão colegiada. Para isso, é necessária a autorização de um grupo de juízes enquanto o recurso é analisado. Se o processo transitar em julgado (sentença definitiva e irrecorrível) é cancelado o registro de candidatura ou diploma, mesmo se o político já estiver no cargo.
Propostas
O Plano de Governo dos candidatos ao Executivo deverá ser entregue no momento do registro da candidatura. Sem propostas, candidaturas poderão ser até mesmo impugnadas. O conjunto de metas estipulados pelas coligações poderá ser conferida pelos eleitores na página eletrônica do TSE.
A exigência que visa a aumentar o nível de comprometimento dos candidatos é resultado de uma mini-reforma aprovada pelo Congresso Nacional, que acrescentou aditivos à Lei 12.034/2009.