O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um pedido de Habeas Corpus com liminar para a soltura de Janete Riva, presa na última sexta-feira, durante a Operação Jurupari. O TRF-1 também negou, ontem, em plantão, um HC interposto pela defesa de Antonio José de Góis, servidor de Juarez Costa (PMDB), prefeito de Sinop.
Segundo o desembargador José Amilcar de Queiroz Machado, a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva de mandar prender os suspeitos de crimes ambientais, "encontra-se devidamente fundamentada, sobre atender os requisitos formais".
Ele ainda ressaltou "a inviabilidade, em juízo tangencial, própria da deliberação sob tutelas liminares da análise precisa da intricada interconexão subjetiva e fática demonstrada nos autos."
O desembargador afirmou, em sua decisão, que a análise dos Habeas Corpus não seria adequada durante plantão. "Entendo como pertinente a submissão da decisão, hora impugnada ao mínimo de dialética procedimental, não sendo cabível, nesse momento processual, detalhar-se a materialidade das condutas de uma centena de envolvidos no caso", afirmou.
Novo HC
De acordo com o advogado Válber Melo, que defende Janete Riva, outro Habeas Corpus já foi protocolado na manhã de hoje. "A decisão do desembargador José Amílcar de Queiroz Machado não impedirá a análise do novo Habeas Corpus. Na verdade, o magistrado não analisou o processo, alegando que não teria condições de julgar a ação como plantonista, tendo em vista a magnitude da Operação Jurupari", ressaltou.
Segundo ele, o desembargador disse que a competência para o julgamento seria do relator natural da ação. "Como essa foi uma tentativa para liberação ainda no final de semana, desistimos desse HC e entramos com outro, mais completo e com mais argumentos", afirmou Valber Melo.
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